Despacho n.º 6310/2021

Data de publicação25 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria

Despacho n.º 6310/2021

Sumário: Estatutos provisórios da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores.

Estatutos Provisórios da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores

Tendo por base o preconizado na alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, adiante designado por RJIES, o Conselho Geral da Universidade dos Açores aprovou em 21 de novembro de 2014 a criação da Escola Superior de Tecnologias, adiante designada por Escola ou por EST, unidade orgânica de ensino politécnico, com vista a garantir «a formação ao nível dos cursos técnicos superiores profissionais em áreas científicas como as da agricultura, incluindo os domínios da indústria agroalimentar e da agropecuária, principal vetor do desenvolvimento económico dos Açores, e das tecnologias e de comunicação, área emergente e transversal a todos os setores de economia e da sociedade, onde os níveis de empregabilidade e de empreendedorismo são elevados». No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência, através do Despacho n.º 10 368/2013, 2.ª série, de 8 de agosto, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 59.º do RJIES, conjugado com o n.º 6 do seu artigo 13.º, a 20 de abril de 2015 foi autorizada a criação da referida Escola pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes, através do Despacho n.º 4594/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio.

Nos termos do n.º 6 do artigo 38.º do RJIES, o regime de instalação das unidades orgânicas tem a duração máxima de cinco anos a contar da data do início da ministração de cursos, período que deve ser utilizado, entre outros aspetos, para a preparação e aprovação de cursos, o estabelecimento de acordos interinstitucionais essenciais para a sua concretização, a preparação de instalações adequadas para a lecionação e a contratação do pessoal docente e não docente necessários para o seu pleno funcionamento. No caso da EST foram aprovados na Direção-Geral do Ensino Superior cinco cursos técnicos superiores profissionais, estabelecidos mais de 80 acordos com entidades externas dos setores público e empresarial para a realização de estágios profissionais e garantidos espaços próprios para a instalação dos serviços da unidade orgânica. Não obstante, continua em falta o lançamento dos procedimentos concursais conducentes à contratação de pessoal permanente, o que apenas se poderá concretizar com o reforço orçamental acordado com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) desde a criação da Escola. Este é um aspeto crucial para a continuidade desta unidade orgânica e a sua materialização, embora prevista desde 2014, só em 2020 foi considerada no âmbito de um Contrato-Programa que deveria ter produzidos efeitos a 1 de janeiro do ano passado e que, até à data, ainda não foi assinado.

De acordo com os prazos legalmente previstos, a cessação do regime de instalação da EST ocorreu a 30 de setembro de 2020, altura em que a reitoria oficiou o MCTES solicitando a prorrogação de tal prazo até à entrada em vigor do referido Contrato-Programa e à subsequente contratação de pessoal docente e não docente. Tendo em atenção que a Universidade dos Açores ainda não recebeu qualquer resposta a tal questão e que a celebração do Contrato-Programa continua sem data marcada, a EST tem apenas em funcionamento a oferta letiva que foi aprovada para o ano letivo de 2020-2021 e, a partir desta data, não vai abrir qualquer curso sem estar garantido o financiamento necessário para o seu pleno funcionamento.

Na expectativa de que a situação seja sanada a curto prazo, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, apresenta-se a proposta de estatutos provisórios para a EST, os quais, com as devidas adaptações, são replicados dos aprovados para a Escola Superior de Saúde, e preveem mecanismos para que os futuros órgãos da EST possam ir sendo constituídos até à existência de condições para se aprovarem os estatutos definitivos.

Após deliberação do Conselho Geral de 10 de março de 2021 a aprovar os Estatutos Provisórios da Escola Superior de Tecnologias e uma vez promovida a consulta pública do projeto de Regulamento, nos termos conjugados do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, RJIES, e do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 2 do artigo 119.º do Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto (Estatutos da Universidade dos Açores, UAc), alterado pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, aprovo o Regulamento dos Estatutos Provisórios da Escola Superior de Tecnologias da Universidade dos Açores, conforme anexo ao presente despacho.

8 de junho de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Estatutos provisórios da Escola Superior de Tecnologias

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza

A Escola Superior de Tecnologias adiante também designada por EST, é uma unidade orgânica de ensino e investigação da Universidade dos Açores, adiante também designada por Universidade ou por UAc.

Artigo 2.º

Missão

A EST tem por missão a criação, transmissão e difusão da cultura e do saber de natureza profissional, através da articulação do ensino, da investigação orientada e do desenvolvimento experimental, tendo por base a importância e a transversalidade das tecnologias para o desenvolvimento de uma economia sustentável e para a melhoria do bem-estar social dos cidadãos.

Artigo 3.º

Objetivos

A EST tem por objetivos:

a) Promover a qualificação de recursos humanos para o desenvolvimento e a aplicação das tecnologias, preparando-os com elevada competência profissional para responder às necessidades do mercado de trabalho regional, nacional e internacional;

b) Garantir a qualidade do ensino, da investigação e da prestação de serviços à comunidade, adequando a oferta formativa às necessidades do mercado de trabalho da Região Autónoma dos Açores (R.A.A.) e da sociedade em geral;

c) Promover a investigação orientada e o desenvolvimento experimental, através da participação em projetos de apoio e de prestação de serviços à comunidade;

d) Promover a realização de ciclos de estudos conferentes ou não de grau académico e outros nos termos da lei, que visam a formação científica, cultural, humanística e tecnológica;

e) Promover a qualificação e atualização do pessoal docente e não docente e não investigador;

f) Promover a mobilidade a nível nacional e internacional do pessoal docente, não docente e estudantes e o intercâmbio com instituições congéneres;

g) Promover a formação contínua e proporcionar a aprendizagem ao longo da vida;

h) Contribuir para o desenvolvimento e a sustentabilidade económica e social da R.A.A, participando na definição e avaliação de políticas públicas e na identificação de prioridades e necessidades ao nível da formação qualificada.

Artigo 4.º

Atribuições

Com vista ao cumprimento da sua missão, são cometidas à EST as seguintes atribuições:

a) Propor a criação e assegurar a organização e lecionação de ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos e de diplomas não conferentes de grau;

b) Propor e participar em outros cursos e atividades de especialização, designadamente, no âmbito da aprendizagem ao longo da vida;

c) Promover a integração dos estudantes na vida académica e contribuir para a realização de atividades científicas, culturais e desportivas que contribuam para o seu desenvolvimento integral;

d) Colaborar com as outras unidades orgânicas da UAc e com outras instituições, em particular de ensino superior, nacionais e estrangeiras, na realização de cursos e outras atividades de interesse comum;

e) Promover uma estreita colaboração com as unidades de investigação da UAc, ou outras, de modo a garantir a progressão na carreira dos seus docentes e...

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