Despacho n.º 6276/2022

Data de publicação19 Maio 2022
Gazette Issue97
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
N.º 97 19 de maio de 2022 Pág. 74
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Direção-Geral da Administração da Justiça
Despacho n.º 6276/2022
Sumário: Delegação na administradora judiciária Maria de Fátima de Castro Torres, nomeada
administradora.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo
diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sis-
tema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei
n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro:
1 — São delegadas na Administradora Judiciária, Maria de Fátima de Castro Torres, nomeada
como Administradora Judiciária da Comarca de Porto Este, em comissão de serviço, por despacho
da Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este, datado de 14 de dezembro de
2021, e publicado por Despacho (extrato) n.º 26/2022, D.R. n.º 1, 2.ª série, de 3 de janeiro, as
seguintes competências:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e
desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como autorizar as despe-
sas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 75.000,00, ao abrigo do assim como artigo 109.º
do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em
conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, em vigor por força da resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, com
exceção das competências para:
i) Aquisição de mobiliário;
ii) Aquisição de estantes;
iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC),
salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previa-
mente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção -Geral
da Administração da Justiça;
iv) Aquisição de equipamento informático (não inclui cabos, adaptadores e transformadores);
v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);
vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento
existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de
parecer obrigatório favorável da Direção -Geral da Administração da Justiça;
viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório,
material de escrita, suportes digitais, consumíveis de impressão e produtos de higiene, quando
a sua requisição seja exclusivamente assegurada através de contratos centralizados em vigor e
disponibilizados pela DGAJ aos tribunais;
ix) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/
baixa tensão especial/média tensão) em mercado livre;
x) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;
xi) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;
xii) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);
xiii) Aquisição de serviços de assistência técnica e equipamentos de cópia e impressão (onde
não se inclui a reparação pontual de impressoras);

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