Despacho n.º 6269/2021

Data de publicação25 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital

Despacho n.º 6269/2021

Sumário: Procede ao reconhecimento dos Polos de Inovação Digital para integração na Rede Nacional e à sua designação para acesso à Rede Europeia.

No âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital, publicado na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 30/2020, de 21 de abril, foi aprovada a medida n.º 8, Digital Innovation Hubs para o Empreendedorismo, incluída no Pilar II - Transformação digital do tecido empresarial, a qual visa a dinamização de uma Rede Nacional de Digital Innovation Hubs a desenvolver em ligação com os clusters de competitividade e centros de interface tecnológico reconhecidos, rede essa que estará interligada com a Rede Europeia de Digital Innovation Hubs a dinamizar pela Comissão Europeia no âmbito dos programas quadro europeus para 2021-2027.

Nesse contexto, o Despacho n.º 12046/2020, de 11 de dezembro, aprovou o Regulamento do processo de reconhecimento dos Polos de Inovação Digital e de acesso à Rede Europeia, o qual determina que, para este efeito, deverão aqueles candidatar-se nos termos do aviso de concurso a publicar pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.).

Nos termos do artigo 9.º do referido Regulamento, foi publicado o Aviso de Concurso 01/2020 - Polos de Inovação Digital, visando o reconhecimento dos Polos de Inovação Digital para integração na Rede Nacional e a designação de Polos de Inovação Digital integrados na Rede Nacional que possam gerar valor acrescentado europeu, para acesso à Rede Europeia através de concurso específico a abrir pela Comissão Europeia no âmbito do Programa Europa Digital.

Este aviso de concurso determina que a Rede Nacional contará com 10 Polos, podendo este número ser acrescido por decisão do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, em função da necessidade de garantir uma adequada cobertura tecnológica, territorial ou setorial.

Determina ainda que, após a primeira seleção, por decisão do membro do Governo responsável pela área da Economia, em função da necessidade de garantir uma adequada cobertura tecnológica, territorial ou setorial, poderá vir a ser desencadeado novo processo de avaliação e seleção, tendo por base as propostas não selecionadas, que poderão ser agregadas e/ou reformuladas pelos proponentes, no prazo de 10 dias úteis após a comunicação da avaliação inicial.

Nos termos do artigo 9.º do Regulamento do Processo de Reconhecimento dos Polos de Inovação Digital e de Acesso à Rede Europeia publicado através do Despacho n.º 12046/2020, de 11 de dezembro, as propostas candidatas a Polos de Inovação Digital são objeto de avaliação técnica, a efetuar por uma Comissão de Avaliação, composta pelos membros do grupo de trabalho técnico previsto na Medida 8, do Plano de Ação para a Transição Digital, nomeadamente o IAPMEI, I. P., a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), a Agência Nacional de Inovação (ANI) e a Estrutura de Missão Portugal Digital (EMPD).

Considerando o Relatório apresentado pela Comissão de Avaliação, determina-se o seguinte:

1 - Reconhecer os seguintes Polos de Inovação Digital, para integração na Rede Nacional e proceder à sua designação para acesso à rede Europeia de EDIH:

a) Candidatura 5 - PRODUTECH DIH;

b) Candidatura 19 - DIH 4 Global Automotive;

c) Candidatura 7 - CONNECT5;

d) Candidatura 10 - Portugal Blue Digital Hub;

e) Candidatura 13 - InnovTourism;

f) Candidatura 20 - Azores Digital Innovation Hub (AzDIH);

g) Candidatura 26 - SIH - Smart Islands Hub;

h) Candidatura 22 - C-Hub: Cybersecurity DIH;

i) Candidatura 3 - PTCentroDiH - Digital Innovation Hub da Região Centro;

j) Candidatura 17 - Defence4Tech Hub.

2 - Reconhecer adicionalmente para a Rede Nacional de Polos de Inovação Digital, pelo seu contributo para a cobertura tecnológica, territorial ou setorial, uma vez que este cobre um setor relevante que não é objeto de foco nos 10 Polos já reconhecidos, a candidatura 6 - DIGI4FASHION com foco no setor da moda, não sendo designado para acesso à rede europeia por ter assinalado não o pretender em candidatura.

3 - Os Polos reconhecidos nos termos dos números anteriores deverão:

a) Cumprir as recomendações e condições específicas identificadas em cada avaliação individual;

b) Cumprir as seguintes recomendações/condicionantes transversais:

i) O reconhecimento do Polo caduca caso, no prazo de 60 dias úteis após a comunicação da decisão, a entidade coordenadora...

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