Despacho n.º 12046/2020

Data de publicação11 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital

Despacho n.º 12046/2020

Sumário: Procede à aprovação do Regulamento do Processo de Reconhecimento dos Polos de Inovação Digital e de Acesso à Rede Europeia.

Os Polos de Inovação Digital ou Digital Innovation Hubs (DIH) são redes colaborativas que incluem centros de competências digitais específicas, com o objetivo de disseminação e adoção de tecnologias digitais avançadas por parte das empresas, em especial, PME, via desenvolvimento, teste e experimentação dessas mesmas tecnologias.

Os Polos de Inovação Digital atuam como uma porta de entrada e fortalecem o ecossistema de inovação, pois resultam de cooperação entre vários parceiros com competências e atuações complementares, incluindo centros de investigação, universidades, centros de interface tecnológico, incubadoras, clusters de competitividade, associações empresariais, agências de desenvolvimento, entre outros atores do ecossistema de inovação nacional ou regional.

Face às significativas diferenças nos níveis de digitalização, quer em termos regionais, quer setoriais, a construção de uma rede nacional de Polos de Inovação Digital é fundamental para garantir que todas as empresas possam tirar proveito das oportunidades digitais.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, criou o Plano de Ação para a Transição Digital, que no seu Pilar II - Transformação digital do tecido empresarial - , definiu como medida prioritária a dinamização de uma Rede Nacional de Polos de Inovação Digital a desenvolver em ligação com os clusters de competitividade e centros de interface tecnológico reconhecidos, rede essa que estará interligada com a Rede Europeia de Polos de Inovação Digital, a dinamizar pela Comissão Europeia no âmbito dos programas quadro europeus para 2021-2027.

Os Polos de Inovação Digital devem estar interligados com os clusters de competitividade reconhecidos no âmbito do Despacho n.º 2909/2015, publicado no Diário da República em 23 de março, os centros de interface reconhecidos no âmbito do Despacho n.º 8563/2019, de 27 de setembro, e os laboratórios colaborativos reconhecidos no âmbito do Regulamento n.º 486-A/2017, de 7 de setembro, visando alinhar a sua atuação com os objetivos do Programa Interface.

A Rede Nacional é posteriormente interligada com a Rede Europeia através de um processo de seleção de Polos de Inovação Digital, a dinamizar pela Comissão Europeia no âmbito do Programa Europa Digital.

Desta forma, o presente regulamento destina-se à criação da Rede Nacional de Polos de Inovação Digital, tendo presente as prioridades definidas no Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020 (doravante, Plano de Ação para a Transição Digital) e procede à designação de Polos de Inovação Digital nacionais, que possam gerar valor acrescentado europeu, tornando-se potencialmente candidatos a integrarem a Rede Europeia, após concurso(s) específico(s) a abrir pela Comissão Europeia no âmbito do Programa Europa Digital.

Assim, tendo presente os objetivos do Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, e a concretização das medidas aí previstas, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o Regulamento do Processo de Reconhecimento dos Polos de Inovação Digital e de Acesso à Rede Europeia.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de dezembro de 2020. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Regulamento do Processo de Reconhecimento dos Polos de Inovação Digital e de Acesso à Rede Europeia

1.º

Objeto

O presente Regulamento define o processo de reconhecimento dos Polos de Inovação Digital para criação da Rede Nacional e de acesso à Rede Europeia a criar no âmbito do Programa Europa Digital.

2.º

Definições

No âmbito do presente despacho entende-se por:

a) «Polos de Inovação Digital», redes colaborativas que incluem centros de competências digitais específicas, com o objetivo de apoio, disseminação e adoção de tecnologias digitais avançadas por parte das empresas, em especial, PME e as entidades da Administração Pública, via desenvolvimento, teste e experimentação dessas mesmas tecnologias;

b) «Rede Nacional de Polos de Inovação Digital», o conjunto dos Polos de Inovação Digital nacionais reconhecidos no presente Regulamento;

c) «Rede Europeia de Polos de Inovação Digital», o conjunto de Polos de Inovação Digital Europeus selecionados pela Comissão Europeia, no âmbito do Programa Europa Digital;

d) «Programa Europa Digital», o programa de gestão direta da Comissão Europeia, parte do próximo Quadro Financeiro Plurianual, centrado no desenvolvimento das capacidades digitais estratégicas da UE e na facilitação da ampla implantação de tecnologias digitais, visando moldar e apoiar a transformação digital da sociedade e economia europeias.

3.º

Objetivos dos Polos de Inovação Digital

1 - Para efeitos do apoio à transformação digital, um Polo de Inovação Digital deve estar habilitado a um conjunto de serviços, nomeadamente:

a) Experimentação e teste de tecnologias digitais na fase prévia à decisão de investimento;

b) Qualificação e formação em competências digitais;

c) Apoio na procura de financiamento para...

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