Despacho n.º 6248/2019
Data de publicação | 08 Julho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural |
Despacho n.º 6248/2019
A presença da Vespa velutina tem vindo a aumentar no território nacional ao longo dos anos, afetando diversos setores, em particular o da apicultura, mas também outros, como o agrícola e o florestal, pela diminuição da quantidade de insetos polinizadores e óbvios efeitos que causarão sobre a sustentabilidade dos respetivos ecossistemas, também já ameaçados por outros fatores de natureza biótica (doenças, pragas) e mesmo abiótica (alterações climáticas).
Através do Despacho n.º 1147/2019, de 24 de janeiro, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2019, foi considerada a existência de uma necessidade de intervenção urgente, tendo sido encontrada uma solução financeira para apoiar a destruição dos ninhos de Vespa velutina.
Foi assim criada uma campanha nacional de destruição dos ninhos de Vespa velutina, operacionalizada através da atribuição de ajuda forfetária a conceder aos municípios que demonstrem a destruição dos ninhos de Vespa velutina, contribuindo decididamente para a redução do efetivo desta espécie no território nacional, bem como para o controlo da sua dispersão.
Considerando que é objetivo do FFP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, alterado pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, valorizar e promover as funções ecológicas, sociais e culturais dos espaços florestais e apoiar a prestação de serviços ambientais e de conservação dos recursos naturais, nos termos da alínea e) do artigo 2.º do referido decreto-lei.
Considerando que o Regulamento do FFP, aprovado em anexo à Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, na sua redação atual, prevê a atribuição de apoios financeiros a ações que se inserem no eixo de intervenção «funções ecológicas, sociais e culturais da floresta», alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º , e na tipologia de ação «intervenções relativas aos recursos cinegéticos, aquícolas e endógenos», subalínea iii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º
Considera-se, por isso, que o combate à Vespa velutina, através da destruição dos respetivos ninhos/colónias, conforme estabelecido no Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina em Portugal, tem enquadramento no âmbito dos apoios financeiros a atribuir pelo...
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