Despacho n.º 6214/2019

Data de publicação05 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Loureiro, Oliveira de Azeméis

Despacho n.º 6214/2019

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2019 a 2023, na Subdiretora e Adjuntos do Agrupamento de Escolas de Loureiro - Oliveira de Azeméis, com efeito a partir de 19 de junho de 2019, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Maria Cecília Jesus Oliveira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir e representar a diretora nas suas faltas e impedimentos;

b) Integrar como vice-presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

c) Supervisionar os processos de compras públicas;

d) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras e pedagógicas, no âmbito da oferta formativa do agrupamento, nomeadamente Cursos profissionalizantes no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e Programa Operacional de Capital Humano (POCH);

e) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos cursos profissionalizantes;

f) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 3.º ciclo do ensino básico regular;

g) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma e articulação com o/a coordenador/a dos diretores de turma;

h) Homologar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende e assinar;

i) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas finais, provas de aferição e provas de equivalência à frequência dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico em articulação com os secretariados de exames;

j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos níveis de ensino que superintende, em articulação com a Equipa de Gestão Disciplinar;

k) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, exceto pré-escolar e 1.º ciclo;

l) Superintender à gestão global da Educação Especial, em articulação com o/a representante do respetivo departamento e com a equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, gerir as plataformas associadas e fazer despacho;

m) Superintender à gestão do Centro de Apoio à Aprendizagem;

n) Tutelar a gestão dos apoios educativos dos 2.º e 3.º ciclos;

o) Elaborar o horário dos serviços de psicologia e orientação;

p) Superintender nos transportes escolares, incluindo o transporte dos alunos necessidades especiais de transporte;

q) Distribuir e...

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