Despacho n.º 6214/2019
Data de publicação | 05 Julho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Loureiro, Oliveira de Azeméis |
Despacho n.º 6214/2019
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2019 a 2023, na Subdiretora e Adjuntos do Agrupamento de Escolas de Loureiro - Oliveira de Azeméis, com efeito a partir de 19 de junho de 2019, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Subdiretora, Maria Cecília Jesus Oliveira, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Substituir e representar a diretora nas suas faltas e impedimentos;
b) Integrar como vice-presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;
c) Supervisionar os processos de compras públicas;
d) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras e pedagógicas, no âmbito da oferta formativa do agrupamento, nomeadamente Cursos profissionalizantes no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e Programa Operacional de Capital Humano (POCH);
e) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos cursos profissionalizantes;
f) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 3.º ciclo do ensino básico regular;
g) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma e articulação com o/a coordenador/a dos diretores de turma;
h) Homologar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende e assinar;
i) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas finais, provas de aferição e provas de equivalência à frequência dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico em articulação com os secretariados de exames;
j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos níveis de ensino que superintende, em articulação com a Equipa de Gestão Disciplinar;
k) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, exceto pré-escolar e 1.º ciclo;
l) Superintender à gestão global da Educação Especial, em articulação com o/a representante do respetivo departamento e com a equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, gerir as plataformas associadas e fazer despacho;
m) Superintender à gestão do Centro de Apoio à Aprendizagem;
n) Tutelar a gestão dos apoios educativos dos 2.º e 3.º ciclos;
o) Elaborar o horário dos serviços de psicologia e orientação;
p) Superintender nos transportes escolares, incluindo o transporte dos alunos necessidades especiais de transporte;
q) Distribuir e...
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