Despacho n.º 6210/2021

Data de publicação24 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Despacho n.º 6210/2021

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Portel.

Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Portel

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Portel foi aprovada através da Resolução Conselho de Ministros n.º 173/96, de 18 de outubro, com a alteração da Resolução Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de agosto.

A Câmara Municipal de Portel apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município de Portel.

Esta proposta decorre necessidade de concretizar a legalização das instalações agropecuárias no âmbito do regime excecional de regularização de estabelecimentos e atividades, no caso explorações pecuárias, instituído pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro e cujos trâmites concluem numa deliberação favorável condicionada pela alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN). A exploração situa-se no prédio registado na Conservatória do Registo Predial com o n.º 147, matriz n.º 2 secção B e matriz n.º 3 secção B, correspondendo o descritivo à Herdade da Lentisca (parte), Gamita, Vaqueira e Ovelheira, com 776,0139 ha de superfície.

Desta forma, a alteração da REN consiste na proposta de exclusão de uma área total de 0,280118 ha, distribuída por 7 polígonos, localizados no sistema áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo. De referir que a Câmara Municipal de Portel considera que a unidade agropecuária se reveste de comprovado interesse para o município, tendo solicitado à Assembleia Municipal a emissão da respetiva declaração de interesse municipal.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo consultou previamente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cujo parecer é obrigatório e vinculativo, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, tendo esta entidade emitido parecer favorável.

Em resultado do presente procedimento de alteração simplificada, deverá ser desencadeada a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Portel, com reflexo na sua planta de condicionantes, bem como de outros instrumentos de gestão territorial cuja área de intervenção abranja a área em causa.

Assim, em conformidade...

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