Despacho n.º 620/2019

Data de publicação14 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 620/2019

Considerando que a Base Aérea n.º 5 de Monte Real, afeta ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Força Aérea Portuguesa, integra o domínio público militar por força do estabelecido no artigo 7.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no artigo 4.º, alínea i), do Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de outubro, no artigo 202.º do Código Civil e no Decreto n.º 41793, de 8 de agosto de 1958;

Considerando que o Decreto n.º 41793, de 8 de agosto de 1958, dispõe que a zona confinante com o aeródromo de Monte Real fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma, com o objetivo principal de garantir as medidas de segurança indispensáveis para o tráfego aéreo e salvaguarda de materiais e valores existentes no aeródromo de Monte Real e também promover a proteção das propriedades e vidas da população vizinha deste aeródromo;

Considerando que este Decreto define duas componentes: a militar terrestre (que, no essencial, visa a salvaguarda de questões de «safety» e «security» da Unidade Militar e pessoas e bens na envolvente) e a aeronáutica (que, no essencial, visa a garantia de desobstrução do espaço aéreo envolvente ao aeródromo e equipamentos de ajuda à navegação aérea);

Considerando que a mancha arbórea (constituída por espécies arbóreas - pinheiro e eucalipto), de acordo com os artigos 2.º e 3.º do mesmo Decreto, está implantada na 1.ª zona militar terrestre. Nesta zona é proibido a execução de trabalhos e atividades relacionadas, entre outros, com plantações de árvores e arbustos, sem autorização prévia da autoridade militar competente;

Considerando que, nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, a área de desobstrução corresponde à zona do corredor de acesso às pistas - rampa 3, a qual define restrições altimétricas aos obstáculos a implantar no solo, nomeadamente quaisquer plantações;

Considerando que a existência de obstáculos aeronáuticos faz perigar a operação aérea e compromete a efetividade do sistema de aproximação por instrumentos ILS (Instrumentos Landing System) no procedimento de aproximação à pista;

Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse para a defesa nacional têm por fins, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir às forças armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade normal ou dentro dos planos de...

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