Despacho n.º 6192/2020

Data de publicação09 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu

Despacho n.º 6192/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente do Instituto Politécnico de Viseu nos vice-presidentes do mesmo Instituto.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro e n.º 11 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), do Despacho n.º 3164/2020 de 13 de fevereiro de 2020 do Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior publicado no Diário da República n.º 49/2020, Série II de 2020-03-10 dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos Vice-Presidentes do Instituto Politécnico de Viseu seguidamente indicados, as seguintes competências:

1 - Na Senhora Professora Manuela Maria da Conceição Ferreira:

a) Autorizar e superintender na condução dos processos de acreditação e avaliação dos ciclos de estudos do IPV junto das entidades competentes.

b) Autorizar a equiparação a bolseiro, no país e fora do país, de pessoal docente e não docente, nos termos do regulamento em vigor no IPV.

c) Coordenar as matérias relativas à Investigação & Desenvolvimento.

d) Analisar, decidir e despachar todos os assuntos relacionados com a gestão corrente das matérias referidas na alínea anterior, incluindo no âmbito de procedimentos de atribuição de bolsas de investigação científica.

e) Apoiar e dinamizar o funcionamento das unidades de investigação do IPV.

f) Coordenar as matérias relativas à partilha e valorização de conhecimento, nomeadamente serviços de I&D e de propriedade intelectual.

g) Acompanhar e coordenar a participação do IPV no Centro Académico Clínico das Beiras.

2 - No Senhor Professor José Augusto Rosa Bastos:

a) Autorizar a contratação e outorgar os contratos de pessoal docente.

b) Autorizar e praticar atos relativos ao processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente/SIADAP.

c) Reconhecer os acidentes em serviço e as doenças profissionais, regulados pelo Decreto-Lei n.º 503/1999 de 20/11 e Lei n.º 59/2018 de 11/9.

d) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas ao pessoal docente e não docente.

e) Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte.

f) Autorizar horários de trabalho e respetivas alterações, gozo, acumulação e alteração de períodos de férias e férias antes da aprovação do mapa anual de férias.

g) Autorizar a justificação de faltas do pessoal não docente dos serviços...

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