Despacho n.º 619/2019

Data de publicação14 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 619/2019

Tendo em conta o estabelecimento da Operação Inherent Resolve (OIR), a qual decorre no Iraque, desde 2014;

Considerando que Portugal partilha os seus esforços internacionais na manutenção da paz global;

Torna-se necessário regular a cooperação mútua entre Portugal e Espanha respeitante às forças militares empenhadas naquela operação;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, as versões em língua portuguesa e castelhana do Acordo Técnico entre Portugal e Espanha sobre a cooperação mútua respeitante às suas forças militares no Iraque no âmbito da Operação Inherent Resolve (OIR), que me foram submetidas através do ofício n.º 6043/GC-G, de 27 de setembro de 2018, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com...

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