Despacho n.º 6189/2018

Data de publicação25 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Despacho n.º 6189/2018

Na sequência da eleição para o cargo de Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), para o quadriénio de 2018-2022;

Considerando que:

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com última alteração efetuada pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro, o qual estabelece o regime da administração financeira do Estado (RAFE), «A competência para autorizar despesas é atribuída aos dirigentes dos serviços e organismos, na medida dos poderes de gestão corrente»;

Segundo o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, repristinado nos termos da Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, é atribuída ao Diretor da FCUL a competência para «autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços» até 200.000 euros;

Nos termos do artigo 29.º do RAFE, «A autorização e a emissão dos meios de pagamento competem ao dirigente do serviço ou organismo, com possibilidade de as delegar e subdelegar»;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, as competências dos órgãos da FCUL são as previstas nos seus Estatutos;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 126.º do RJIES, e conforme dispõe o artigo 6.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, a FCUL é dotada de autonomia financeira;

Respeitado o princípio da segregação de funções, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea v) do artigo 50.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 51.º, ambos dos Estatutos da FCUL, determino o seguinte:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços e demais despesas necessárias à administração corrente da Faculdade, até ao montante de (euro) 50.000,00, no Subdiretor da Faculdade, Professor Doutor Jorge Augusto Mendes de Maia Alves, e no Secretário da Faculdade, Dr. Jorge Manuel Duque Lobato;

2 - Delego, com faculdade de subdelegação, a competência para a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu...

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