Despacho n.º 6174/2023

Data de publicação02 Junho 2023
Gazette Issue107
SectionSerie II
ÓrgãoServiços Municipalizados da Câmara Municipal de Torres Vedras
N.º 107 2 de junho de 2023 Pág. 266
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS
Despacho n.º 6174/2023
Sumário: Alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Tor-
res Vedras.
Alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica
dos Serviços Municipalizados de Torres Vedras
Para os devidos efeitos e para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, torna -se público que a Assembleia Municipal, em sua
reunião de 15 de dezembro, realizada no âmbito da sessão iniciada no dia 14 de dezembro, sob proposta
da Câmara Municipal de 29 de novembro e do Conselho de Administração de 15 de novembro, todos de
2022, deliberou aprovar a proposta de alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Muni-
cipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Torres Vedras e o respetivo organograma.
22 de março de 2023. — A Presidente do Conselho de Administração, Laura Maria Jesus
Rodrigues, eng.ª
Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água
e Saneamento da Câmara Municipal de Torres Vedras
Preâmbulo
Os SMASTV, no âmbito da política de gestão de recursos humanos e da promoção de um ade-
quado aproveitamento e maximização dos seus efetivos para o cumprimento das atribuições destes
Serviços Municipalizados, tendo em conta, por um lado, uma gestão mais eficiente e eficaz dos seto-
res de atividade e, por outro, a adequação das normas vigentes em termos de densidade necessária
para a criação de postos de trabalho de Encarregado Geral Operacional e Encarregado Operacional,
da carreira de Assistente Operacional, propõem -se alterar a sua estrutura organizativa, com a unifi-
cação das áreas de atividade de água e saneamento, no âmbito da construção e manutenção, com a
criação da Unidade de Construção e Manutenção de Redes de Água e Saneamento, na dependência
da Divisão de Construção, Manutenção e Infraestruturas, coordenada por um Encarregado Geral.
TÍTULO I
Dos Serviços Municipalizados
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento estabelece e define os princípios a que obedece a organização
interna e o funcionamento dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Muni-
cipal de Torres Vedras, abreviadamente designados neste Regulamento por SMAS.
2 — Para os efeitos do número anterior, os SMAS dispõem de serviços estruturados e hierar-
quizados, conforme o organograma constante em anexo ao presente Regulamento.
Artigo 2.º
Visão
Os SMAS constituem a entidade gestora do abastecimento de água, drenagem das águas
residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos (conceção -projeto/construção/exploração e recolha/
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exploração, respetivamente), sendo a gestão orientada para a sustentabilidade global da organi-
zação, a nível técnico, económico -financeiro, ambiental e social.
Artigo 3.º
Missão
Os SMAS pautam a sua atividade com vista a garantir a gestão eficaz dos serviços prestados
(abastecimento de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos urbanos), com a foca-
lização na satisfação do cliente, promovendo o progresso e o desenvolvimento sustentável — am-
biental, económico e social —, e a segurança das partes interessadas. Para garantir a qualidade
dos serviços prestados, este crescimento tem sido acompanhado pelo contínuo investimento em
infraestruturas, na aplicação de novas tecnologias, na inovação, modernização dos métodos de
trabalho e na formação contínua dos trabalhadores.
Artigo 4.º
Valores
Os SMAS orientam a sua ação em função do(a) cliente/cidadão(ã), devendo, na sua organi-
zação interna e na relação com o(a) mesmo(a) reger -se pelos princípios da legalidade, adminis-
tração aberta, modernização administrativa, eficiência na afetação de recursos públicos, melhoria
quantitativa e qualitativa dos serviços prestados, confiança, transparência, competência e garantia
de participação dos(as) cidadãos(ãs), de modo a assegurar:
a) Satisfação das necessidades dos(as) clientes
Prestar um serviço de qualidade de forma a antecipar, avaliar e promover de uma forma con-
tínua a satisfação das necessidades e expectativas dos(as) seus(suas) clientes, no âmbito dos
serviços prestados no concelho de Torres Vedras.
b) Sustentabilidade (ambiental, económica e social)
Realizar uma gestão competente, eficaz, eficiente e de qualidade, assegurando a sustenta-
bilidade económica, através da melhoria contínua dos processos e procedimentos de trabalho,
valorização dos(as) trabalhadores(as) e uso das melhores práticas; garantindo que atua de forma a
potenciar a economia circular, a utilização eficiente dos recursos/produtos/bens e prevenir ou mitigar
os efeitos/impactes ambientais, visando a prevenção da poluição e a proteção do Ambiente; assegu-
rando uma gestão que integre o respeito pelos direitos das pessoas e os princípios que promovam
a organização, os(as) trabalhadores(as), a comunidade, os recursos ambientais e a segurança das
partes interessadas, fomentando a melhoria do desempenho nas matérias da responsabilidade social.
c) Inovação e desburocratização
Privilegiar os procedimentos simplificados, céleres, económicos e eficientes tendo sempre em
vista a qualidade, a inovação, a desburocratização e a racionalização de meios.
d) Ética
Atuar com transparência, rigor, competência, informação e comunicação eficaz, estabelecendo/
reforçando os laços de confiança com os clientes, os(as) trabalhadores(as), os(as) fornecedores(as)
e a comunidade, pautando a sua atuação com base no respeito pela legalidade e igualdade de
tratamento de todos os(as) cidadãos(ãs) e os seus interesses legalmente protegidos.
e) Motivação dos trabalhadores e trabalhadoras
Motivar os(as) trabalhadores(as), fomentando o seu envolvimento, responsabilidade individual
e qualificação, salvaguardando o princípio de igualdade de género e o equilíbrio entre a vida pessoal
e profissional, garantindo a conformidade e melhoria das condições laborais e sociais.
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PARTE H
TÍTULO II
Da administração dos SMAS
Artigo 5.º
Do Conselho de Administração
1 — O Conselho de Administração é o órgão de gestão dos SMAS.
2 — Os membros do Conselho de Administração são nomeados(as) pela Câmara Municipal
de Torres Vedras, adiante designada por CMTV, podendo ser exonerados(as) a todo o tempo.
3 — O mandato dos membros do Conselho de Administração não é remunerado e coincide
com o respetivo mandato como membros da Câmara Municipal.
4 — Cessando o Conselho de Administração as suas funções, sem que tenha sido recondu-
zido ou imediatamente substituído, ficará a gestão dos SMAS entregue ao Presidente da Câmara
Municipal de Torres Vedras até à nomeação do novo Conselho de Administração.
Artigo 6.º
Funcionamento do Conselho de Administração
1 — O Conselho de Administração reúne em local para tal especialmente destinado, não
podendo deliberar sem que estejam presentes, o(a) Presidente ou o(a) Vogal que o(a) substitua,
bem como a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.
2 — O Conselho de Administração terá uma reunião ordinária quinzenal e as extraordinárias
que o(a) seu(sua) Presidente convoque nos termos da lei, para o bom funcionamento dos serviços.
3 — No início de cada reunião ordinária, pode qualquer membro submeter a deliberação do
Conselho de Administração outros assuntos para além dos constantes na ordem de trabalhos,
desde que a urgência de deliberação imediata sobre os mesmos seja reconhecida pela maioria do
número de membros presentes.
4 — De tudo o que ocorrer nas reuniões será lavrada ata, que deverá ser assinada pelo(a)
Presidente e Secretário(a) ou pelos(as) substitutos(as) designados(as) para o efeito.
5 — As atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta
no final das reuniões, desde que tal tenha sido decidido pela maioria dos membros presentes.
6 — Das deliberações do Conselho de Administração cabe recurso hierárquico impróprio para
a CMTV, sem prejuízo do recurso contencioso, que da deliberação desta se possa interpor nos
termos gerais.
7 — O recurso hierárquico só pode ser interposto no prazo de 30 dias a contar da data em
que o(a) interessado(a) tiver tido conhecimento da deliberação.
Artigo 7.º
Das competências do Conselho de Administração
1 — Constituem competências do Conselho de Administração:
a) Gerir os serviços municipalizados;
b) Definir as grandes linhas estratégicas para os SMASTV que melhor se coadunem com a
sua atividade;
c) Exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público pelos serviços muni-
cipalizados;
d) Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos
humanos dos serviços municipalizados, incluindo o(a) diretor(a) delegado(a);
e) Preparar as opções do plano e o orçamento a apresentar à câmara municipal;
f) Elaborar os documentos de prestação de contas a apresentar à câmara municipal;

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