Despacho n.º 6168/2021
Data de publicação | 23 Junho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Portalegre |
Despacho n.º 6168/2021
Sumário: Extensão de encargo plurianual. Procedimento referência processo CP_BioBIP2/IPP_2021 para realização da empreitada para construção da BioBIP 2 - TechTRANSFER.
O Instituto Politécnico de Portalegre, na sequência do procedimento Ref.ª Proc. CP_BioBIP2/IPP_2021 para realização da empreitada para Construção da BioBIP 2 - TechTRANSFER", que reveste a forma de concurso público, com publicidade internacional ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19.º, e artigos 130.º e seguintes, do Código dos Contratos Públicos (CCP) na sua versão alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, pelo prazo contratual de 300 dias, com a previsão de inicio no mês de julho de 2021:
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico de Portalegre, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização necessita da promoção da competente Portaria de Extensão de Encargos
iii) Através Despacho n.º 7351/2020 de 23 de julho, publicado na 2.ª série do DR, n.º 142, de 26 de junho de 2020, do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo -se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, depende da competente autorização conferida, no caso em apreço, mediante despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto;
v) Tendo por finalidade a...
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