Despacho n.º 6157/2021

Data de publicação23 Junho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 6157/2021

Sumário: Regulamento do Centro de Transferência, Tecnologia e Conhecimento da ULisboa TTC@ULisboa.

Considerando que por Despacho n.º 39/2021, de 1 de março antigo Instituto para a Investigação Interdisciplinar passou a designar-se TTC@ULisboa - Centro de Transferência de Tecnologia e Valorização do Conhecimento da Universidade de Lisboa, doravante designado de TTC@ULisboa, o qual tem como objetivo estratégico a criação de uma infraestrutura destinada à realização de atividades de valorização e transferência de conhecimento, transversal a todas as suas Escolas, dotada de recursos e funcionalidades adequadas ao processo de transformação de ideias em produtos e/ou serviços com valor económico e social;

Considerando que o TTC@ULisboa é responsável pela promoção da transferência do conhecimento entre a Universidade de Lisboa e a Sociedade, e pela gestão do sistema de incubação e aceleração de empresas;

Considerando que, através do meu Despacho n.º 220/2015, de 6 de novembro, foi aprovado o Regulamento de Apoio à Instalação de Unidades de Investigação e Incubação de Empresas da Universidade de Lisboa, o qual, fruto da criação do TTC@ULisboa, veio a sofrer alterações, dando origem a um novo regulamento denominado Regulamento do Centro de Transferência, Tecnologia e Conhecimento da ULisboa;

Considerando que, feita a devida consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo;

Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovado pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, alterados e republicados pelos Despachos Normativos n.º 8/2020, n.º 14/2019 e n.º 1-A/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, respetivamente publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, n.º 90 e n.º 42, de 4 de agosto, de 10 de maio e de 1 de março, compete ao Reitor aprovar os regulamentos e os documentos orientadores necessários ao adequado funcionamento da Universidade;

Ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa:

1) Aprovo o Regulamento do Centro de Transferência, Tecnologia e Conhecimento da ULisboa, o qual é publicado em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2) Revogo o Despacho n.º 220/2015, de 6 de novembro (Regulamento de apoio à instalação de unidades de investigação e incubação de empresas da Universidade de Lisboa).

3) Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

31 de maio de 2021. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Regulamento do Centro de Transferência, Tecnologia e Conhecimento da ULisboa TTC@ULisboa

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem como objetivo apoiar empreendedores, investigadores e empresas no processo de desenvolvimento sustentado de ideias de negócio e de empresas, promovendo a interação entre o meio empresarial e a ULisboa.

2 - O TTC@ULisboa estabelece as normas relativas ao apoio às Unidades de Investigação e Incubação de Empresas da Universidade de Lisboa, acolhendo, para além das atividades previstas no presente Regulamento, outras iniciativas associadas à investigação, inovação e empreendedorismo, nomeadamente, colóquios, workshops e outras atividades relacionadas, desde que previamente autorizadas.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se à cedência das instalações do TTC@ULisboa para atividades conexas com o desenvolvimento da investigação e do empreendedorismo, bem como a todos os utilizadores das suas instalações, no âmbito das atividades de investigação, inovação e empreendedorismo.

Artigo 3.º

Definições

Nos termos do presente Regulamento, são consideradas as seguintes definições:

a) Incubadora: serviço da Universidade de Lisboa (ULisboa, que se destina a apoiar empreendedores e empresas, proporcionando-lhes condições de desenvolvimento nas etapas iniciais da sua existência, no tocante a produtos/serviços inovadores ligados às áreas estratégicas da ULisboa, através da disponibilização de instalações e serviços especializados;

b) Incubada: pessoa individual ou coletiva e admitida na Incubadora, também denominada por empreendedor, empresário, promotor ou investigador;

c) Pré-Incubação: modalidade em que são disponibilizados serviços de informação e apoio para a conceção de uma ideia de negócio ou nova empresa para futura incubação, desde a definição da ideia até à elaboração do plano de negócios;

d) Incubação: processo de apoio ao desenvolvimento de empresas em criação ou recém-criadas, beneficiando de instalações e serviços especializados, até atingirem competências suficientes para a continuidade da atividade iniciada, fora da Incubadora, dentro do prazo contratualizado para o efeito;

e) Pós-Incubação: continuação do período de Incubação sempre que se verifiquem condições que o justifiquem, tais como, as particularidades dos produtos e/ou mercados, até que a empresa atinja as competências necessárias para sair da Incubadora;

f) Incubação Física/Outras Unidades: utilização contratualizada de um espaço físico para exercício de uma atividade associada a uma ideia de negócio ou iniciativa empresarial;

g) Incubação em espaços partilhados (co-working): utilização contratualizada de um espaço físico partilhado com serviços de apoio geral da Incubadora;

h) Interessados: pessoas individuais ou coletivas que pretendam criar um negócio e/ou empresa com natureza inovadora;

i) Plano de Negócios: documento que apresenta a ideia do promotor, com base numa análise estratégica do produto e/ou serviço, de cariz inovador, do mercado a que se dirige e da respetiva viabilidade económica e financeira, bem como, a planificação da organização e estrutura da empresa, e, eventualmente, da sua comercialização e marketing;

j) Start-Ups: empresas jovens e inovadoras, em qualquer área ou ramo de atividade, que procuram desenvolver um modelo de negócio escalável e repetível;

k) Spin-Offs: empresas que nascem a partir de um grupo de investigação, em princípio com o objetivo de explorar um novo produto ou um serviço de alta tecnologia;

l) Contrato de Incubação: documento de natureza legal que possibilita a utilização dos bens e serviços da Incubadora à Incubada, de acordo com o previsto no presente Regulamento e na legislação que se lhe aplique subsidiariamente.

Artigo 4.º

Instalações e sua utilização

1 - As instalações do TTC@ULisboa situam-se na Av. Prof. Gama Pinto, n.º 2, 1649-003 Lisboa.

2 - A utilização das instalações do TTC@ULisboa deve respeitar as normas de boa conservação e salubridade das instalações e dos equipamentos, bem como as regras de funcionamento constantes do presente Regulamento e das normas de utilização das suas instalações.

3 - A utilização das instalações do TTC@ULisboa baseia-se no princípio da oneração da utilização de espaços, em condições vantajosas para as unidades e empresas aí instaladas, com vista à promoção das atividades de investigação, inovação e empreendedorismo.

Artigo 5.º

Horário de funcionamento

1 - O horário de funcionamento para o público em geral é das 08:00 às 20:00.

2 - Poderão ser concedidas autorizações para acesso e permanência de colaboradores das entidades instaladas no TTC@ULisboa para além do horário definido no número anterior.

Artigo 6.º

Coordenação

A coordenação do TTC@ULisboa é assegurada pelo Reitor, ou por quem venha a ser subdelegado essa competência.

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