Despacho n.º 6155/2018

Data de publicação22 Junho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria

Despacho n.º 6155/2018

Delegação de competências

Considerando:

a) A homologação da eleição do Presidente do Politécnico de Leiria, por Despacho n.º 3994/2018, de 9 de abril de 2018, de S.E. o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 77, de 19 de abril de 2018 e a subsequente tomada de posse do Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Rui Filipe Pinto Pedrosa;

b) A consequente caducidade das delegações de competências concedidas pelo Presidente cessante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegado;

c) A nomeação da Professora Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, do Professor Nuno Miguel Morais Rodrigues e da Professora Ana Lúcia Marto Sargento, como Vice-Presidentes;

d) A nomeação do Professor José Carlos Rodrigues Gomes, do Professor Samuel José Travassos Rama, da Professora Maria Isabel Alves Rodrigues Pereira e do Professor Rui Pedro Charters Lopes Rijo, como Pró-Presidentes;

e) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;

Ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, do n.º 5 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA:

1 - Delego na Vice-Presidente do Politécnico de Leiria, Professora Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, com funções no domínio específico do Ensino, as seguintes competências:

a) Coordenar as atividades dos Serviços Académicos e tratar os assuntos respeitantes a esta área que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos das Escolas, designadamente e em concreto as seguintes competências relativas a estes Serviços:

i) Decidir os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos regulamentos do Politécnico de Leiria;

ii) Apresentar proposta de aumento do número de vagas a que se refere o despacho previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, ao Presidente do Politécnico de Leiria.

b) Gestão da implementação e desenvolvimento de estratégias de captação de estudantes;

c) Relativas à acreditação e avaliação dos ciclos de estudos do Politécnico de Leiria junto das entidades competentes;

d) Coordenar as atividades relativas à Divisão de Comunicação e Relações Internacionais do Politécnico de Leiria;

e) Coordenação dos portais e comunicação Web do Politécnico de Leiria;

f) Relativas à recolha, tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para o Politécnico de Leiria e suas...

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