Despacho n.º 6153/2023

Data de publicação02 Junho 2023
Número da edição107
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 107 2 de junho de 2023 Pág. 21
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 6153/2023
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional a realizar despesa com
a aquisição e atualização das licenças do Sistema Integrado de Gestão da Defesa
Nacional e delega no secretário-geral os poderes para a prática de todos os atos a
realizar neste âmbito.
Considerando que o Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN) constitui uma
ferramenta de uniformização e controlo dos procedimentos internos do Ministério da Defesa Nacional.
Considerando que, com vista a manter o SIGDN em plena capacidade operacional afigura-se
necessário promover atualizações de software e serviços de assistência técnica, assim como adquirir
novas licenças, fundamentais para a prestação eficiente do serviço, bem como para a evolução dos
serviços funcionais de ordem orçamental, financeira, patrimonial, logística, de recursos humanos
e de informação de gestão.
Considerando ainda que o financiamento para o encargo referido tem cabimento em verbas da
Lei de Programação Militar (LPM), inscritas nos Serviços Centrais do Ministério da Defesa Nacio-
nal, na capacidade «Capacidades Conjuntas», no montante global estimado de 2 304 246,98EUR
(dois milhões, trezentos e quatro mil, duzentos e quarenta e seis euros e noventa e oito cêntimos),
acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2023 e 2024.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da LPM, na
alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, no
artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, e nos artigos 44.º a
47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, determino o seguinte:
1 — Autorizo a despesa relativa à aquisição e atualização de licenças do Sistema Integrado
de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN), até ao montante máximo de 2 304 246,98EUR (dois mi-
lhões, trezentos e quatro mil, duzentos e quarenta e seis euros e noventa e oito cêntimos), ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na LPM na Capacidade
«Capacidades Conjuntas».
2 — Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023 — 1 054 391,58EUR (um milhão, cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e um
euros e cinquenta e oito cêntimos);
b) 2024 — 1 249 855,40EUR (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cin-
quenta e cinco euros e quarenta cêntimos).
3 — O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido
do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do disposto no n.º 4 do
artigo 8.º da LPM.
4 — Delego, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério da Defesa
Nacional, João Miguel Martins Ribeiro, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no
âmbito do procedimento pré-contratual para aquisição e atualização de licenças do Sistema Inte-
grado de Gestão da Defesa Nacional, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também
incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até
à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual,
autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de maio de 2023. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316503664

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