Despacho n.º 6152/2023

Data de publicação02 Junho 2023
Data28 Junho 2022
Número da edição107
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 107 2 de junho de 2023 Pág. 19
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 6152/2023
Sumário: Autoriza a Força Aérea Portuguesa a realizar despesa com a construção do edifício
de alojamentos para o Multinational Helicopter Training Centre e delega no Chefe do
Estado-Maior da Força Aérea os poderes para a prática de todos os atos a realizar
neste âmbito.
Considerando que, para implementação do «Multinational Helicopter Training Centre» (MHTC)
em Sintra, foi criado o Projeto «Category Project B (CAT B)» para a sua edificação, na sequência
da candidatura portuguesa, tendo sido aprovado o «Technical Arrangement» (TA) entre Portugal e
a «Host Nation» Organizadora da Fase Prática do «Helicopter Tactics Instructor Course» através
do Despacho n.º 10423/2021, de 25 de outubro, do Ministro da Defesa Nacional;
Considerando que a criação do MHTC em Portugal resulta de um acordo político entre 14 países
europeus, expresso através da assinatura do «TA concerning the establishment of the Multinational
Helicopter Centre in Portugal», pelos Ministros da Defesa de cada país, tendo a última assinatura
ocorrido a 28 de junho de 2022;
Considerando que, no MHTC, serão ministrados sucessivos cursos no Complexo Militar de
Sintra, o que exige capacidade de alojamento para os alunos estrangeiros que virão a frequentar
esses cursos, e que essa capacidade não se verifica atualmente, sendo necessário construir um
edifício para o efeito;
Considerando que a Lei de Programação Militar (LPM) estabelece a programação do investi-
mento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à moder-
nização, operacionalização e sustentação do sistema de forças, concretizado através da edificação
das suas capacidades e que a execução da mesma se concretiza mediante a assunção dos com-
promissos necessários para a implementação das capacidades previstas na referida lei;
Considerando que o financiamento da edificação em apreço se encontra assegurado pelas
verbas da LPM, inscritas e a inscrever orçamentalmente na Força Aérea Portuguesa, na capacidade
«Instrução de Pilotagem e Navegação Aérea», no Projeto «Projetos Cooperativos — MHTC»;
Considerando que, conforme disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 2/2019, de
17 de junho, compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável
pela área da defesa nacional, promover a execução da LPM;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação
Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e
na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual,
na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no
artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do
Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 — Autorizo a Força Aérea Portuguesa a realizar a despesa com a construção do edifício de
alojamentos para o Multinational Helicopter Training Centre, na Base Aérea n.º 1, em Sintra, até
ao montante máximo de 1 950 000 EUR (um milhão, novecentos e cinquenta mil euros), ao qual
acresce o IVA à taxa legal em vigor, a financiar através de verbas da Lei de Programação Militar,
inscritas e a inscrever no orçamento da Força Aérea Portuguesa, na capacidade «Instrução de
Pilotagem e Navegação Aérea», no Projeto «Projetos Cooperativos — MHTC».
2 — Os encargos resultantes da despesa autorizada no n.º 1 não podem exceder, em cada
ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023 — 813 008,14 EUR (oitocentos e treze mil, oito euros e catorze cêntimos);
b) 2024 — 1 136 991,87 EUR (um milhão, cento e trinta e seis mil, novecentos e noventa e
um euros e oitenta e sete cêntimos).

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