Despacho n.º 6095/2021
Data de publicação | 22 Junho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Resende |
Despacho n.º 6095/2021
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Resende.
Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos do Diretor
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1 - Na Subdiretora Sandra Isabel Oliveira da Silva as seguintes competências:
a) Substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos;
b) Representar o Agrupamento em substituição do Diretor;
c) Enquanto membro do conselho administrativo, monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento;
d) Supervisionar e assegurar os procedimentos de aquisição de bens e serviços do Agrupamento;
e) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos da escola sede;
f) Supervisionar o inventário e zelar pela atualização do cadastro patrimonial das escolas do agrupamento;
g) Acompanhar a execução, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, em articulação, supervisionar os momentos festivos no Agrupamento, em articulação com o Diretor;
h) Supervisionar e acompanhar a equipa do projeto TEIP, em articulação com a Adjunta Isabel Moreira;
i) Constituir e acompanhar o Gabinete de Avaliação Interna do Agrupamento, integrando alunos, pessoal docente e não docente, pais e encarregados de educação e outros elementos da comunidade na equipa, em articulação com o Diretor.
j) Coordenar a organização pedagógica das diferentes modalidades do Ensino Secundário;
k) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, nomeadamente, matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários e exames/provas de equivalência à frequência no Ensino Secundário, em articulação com o adjunto Paulo Sequeira;
l) Supervisionar as atividades de apoio educativo nas diferentes modalidades do Ensino Secundário;
m) Superintender o serviço e a assiduidade do pessoal não docente na escola sede;
n) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais) da escola sede;
o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene.
2 - Na Adjunta Maria Isabel Pires Costa Moreira as seguintes competências:
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