Despacho n.º 609/2022

Data de publicação14 Janeiro 2022
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 10 14 de janeiro de 2022 Pág. 332
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 609/2022
Sumário: Homologa o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da
Escola de Psicologia da Universidade do Minho (RAPI-EPSI).
Considerando o Regulamento de Carreira, Recrutamento e Avaliação do Desempenho do Pessoal
Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, aprovado através do Despacho
RT -77/2020, de 16 de outubro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro
de 2020, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 881/2020 e n.º 63/2021, publicadas no Diário
da República, 2.ª série, de 15 de dezembro e de 26 de janeiro, respetivamente, em especial, o disposto
no seu artigo 81.º, que determina que as Unidades Orgânicas devem submeter ao Reitor para homolo-
gação os respetivos Regulamentos de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador (RAPI -UO);
Considerando que o Projeto de Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos das
disposições conjugadas do artigo 101.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, e
do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como foram ouvidas as orga-
nizações sindicais representativas;
Ao abrigo do disposto na alínea e) e s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade,
homologados por Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
de 16 de junho de 2021, conjugado com o disposto no artigo 69.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento
de Carreira, Recrutamento e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de
Direito Privado da Universidade do Minho, ouvido o Senado Académico, homologo o Regulamento
de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Psicologia (RAPI -EPSI), que
consta em anexo e faz parte integrante do presente despacho.
Publique -se no Diário da República.
29 de dezembro de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento de avaliação do desempenho do pessoal investigador em regime de direito
privado da Escola de Psicologia (RAPI -EPSI)
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem como finalidade enquadrar o processo de avaliação de desempenho
dos investigadores, bem como a avaliação do período experimental do pessoal de investigação de carreira,
da Escola de Psicologia da Universidade do Minho, adiante designada por EPsi, nos termos do Regula-
mento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal Investigador em Regime de Direito
Privado da Universidade do Minho (RPI -UM), aprovado por Despacho RT -77/2020, nomeadamente;
a) Estabelecer um sistema de classificação que:
i) Especifique os parâmetros e os instrumentos de avaliação para cada uma das vertentes da
atividade dos investigadores;
ii) Especifique os coeficientes de ponderação de cada vertente no conjunto da atividade dos
investigadores;
iii) Fixe a metodologia para determinação da classificação final e a correspondente menção
qualitativa na avaliação de desempenho.

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