Despacho n.º 607/2022

Data de publicação14 Janeiro 2022
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 10 14 de janeiro de 2022 Pág. 297
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 607/2022
Sumário: Homologa o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da
Escola de Medicina da Universidade do Minho (RAPI-EM).
Considerando o Regulamento de Carreira, Recrutamento e Avaliação do Desempenho do
Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, aprovado através
do Despacho RT -77/2020, de 16 de outubro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209,
de 27 de outubro de 2020, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 881/2020 e n.º 63/2021,
publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 15 de dezembro e de 26 de janeiro, respetivamente,
em especial, o disposto no seu artigo 81.º, que determina que as Unidades Orgânicas devem
submeter ao Reitor para homologação os respetivos Regulamentos de Avaliação do Desempenho
do Pessoal Investigador (RAPI -UO);
Considerando que o Projeto de Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos das
disposições conjugadas do artigo 101.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, e
do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como foram ouvidas as orga-
nizações sindicais representativas;
Ao abrigo do disposto na alínea e) e s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Uni-
versidade, homologados por Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da
República, 2.ª série, de 16 de junho de 2021, conjugado com o disposto no artigo 69.º,
n.º 1, alínea b), do Regulamento de Carreira, Recrutamento e Avaliação do Desempenho
do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, ouvido
o Senado Académico, homologo o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal
Investigador da Escola de Medicina (RAPI -EM), que consta em anexo e faz parte integrante
do presente despacho.
Publique -se no Diário da República.
29 de dezembro de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador
da Escola de Medicina da Universidade do Minho (RAPI -EMUM)
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todo o pessoal investigador da Escola de Me-
dicina da Universidade do Minho (EMUM), abrangendo o pessoal investigador de carreira
e o pessoal investigador contratado a termo resolutivo, de acordo com o Regulamento
da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Inves-
tigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho (RPI -UM) na redação
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209 de 27 de outubro de 2020, com as
retificações introduzidas e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 242 de 15 de
dezembro de 2020.
N.º 10 14 de janeiro de 2022 Pág. 298
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente regulamento tem como finalidade enquadrar o processo de avaliação
do desempenho e do período experimental do pessoal investigador da EM nos termos
previstos no Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do De-
sempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do
Minho (RPI -UM).
2 — Em cumprimento do artigo 52.º do RPI -UM, o presente regulamento:
a) Estabelece um sistema de classificação, baseado num modelo multicritério de agregação
aditiva de valorações, que:
i) Especifica os parâmetros e os instrumentos de avaliação para cada uma das vertentes da
atividade do pessoal investigador;
ii) Estabelece as regras para a fixação de referências do desempenho em cada um dos
instrumentos de avaliação;
iii) Especifica a função de valoração, os coeficientes de ponderação dos instrumentos de ava-
liação em cada vertente e o peso relativo de cada vertente no conjunto das vertentes da atividade
do pessoal investigador;
iv) Fixa a metodologia para determinação da classificação final e a correspondente menção
qualitativa da avaliação do desempenho;
b) Fixa as regras gerais para a nomeação e os casos especiais de nomeação de avaliadores;
c) Identifica as fases do processo de avaliação.
Artigo 3.º
Princípios gerais
1 — A avaliação do desempenho do pessoal investigador constante do presente regulamento
tem como objetivo principal a valorização do desempenho do pessoal de investigação e a melhoria
da sua atividade, em cumprimento da missão e objetivos da EMUM, subordina -se aos princípios
estabelecidos no RPI -UM, e segue as recomendações da Carta Europeia do Investigador e da
Science Europe para processos de avaliação de investigação.
2 — Em conformidade com o referido no número anterior, são princípios da avaliação do
desempenho do pessoal investigador:
a) Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação do desempenho ao pessoal
de investigação da EMUM;
b) Flexibilidade, visando uma concretização das regras de avaliação do desempenho de
acordo com as especificidades próprias de cada UO em regulamento específico de avaliação do
desempenho dos seus investigadores;
c) Previsibilidade, assegurando que a revisão das regras de avaliação só pode ocorrer
ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;
d) Transparência e imparcialidade, assegurando que todas as disposições e critérios de ava-
liação utilizados para a avaliação devem ser claros e atempadamente conhecidos por avaliadores
e avaliados;
e) Coerência, garantindo que os critérios de avaliação utilizados obedecem aos mesmo
princípios;
f) Objetividade, promovendo uma avaliação baseada em parâmetros, sempre que possível
mensuráveis;
g) Obrigatoriedade, garantindo que avaliadores e avaliados se envolvam ativamente e se
responsabilizem pela execução do processo de avaliação;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT