Despacho n.º 6064/2017

Data de publicação10 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 6064/2017

Considerando a necessidade de proceder à execução de um conjunto de inspeções nos Helicópteros Lynx Mk95, onde se incluem a inspeção da estrutura para a deteção de possíveis problemas e níveis de fadiga em componentes críticos, a inspeção e reparação de corrosão, a inspeção de sistemas críticos de controlo de voo, a inspeção da instalação elétrica e, ainda, a inspeção à pintura geral da aeronave.

Considerando que o nível de profundidade destas inspeções, e a consequente necessidade da total/parcial desmontagem da aeronave, requerem que sejam efetuadas num centro de manutenção detentor das certificações e valências adequadas/específicas.

Considerando que a VECTOR AEROSPACE INTERNATIONAL LTD é atualmente a única entidade detentora da certificação parte 145 EMAR (MRP/UK) para o Lynx Mk95, em conformidade com os requisitos do Regulamento n.º 431/2016, de 6 de abril de 2016, da Autoridade Aeronáutica Nacional, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2016.

Neste contexto, determino o seguinte:

1 - Nos termos da conjugação do disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e o disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 1084/2017, de 23 de dezembro de 2016, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2017, autorizo:

a) Contratação e realização, pelo preço máximo de 850.000,00 (euro) (valor sem IVA), da despesa com a aquisição de bens e serviços de inspeção nível "D" e retificação de não conformidades no helicóptero 19205 da Marinha Portuguesa.

b) Proceder à formação do contrato aquisição de bens e serviços de inspeção nível "D" e retificação de não conformidades no helicóptero 19205 da Marinha Portuguesa, pelo preço máximo de 850.000,00 (euro) (valor sem IVA), a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, através da realização de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso com consulta à VECTOR AEROSPACE INTERNATIONAL LTD a decorrer nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, por se verificar a aplicação:

i) Do disposto na alínea a), do n.º 4, do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, quanto ao montante da despesa a realizar;

ii) Da alínea d), do n.º 2, do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de...

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