Despacho n.º 6030/2021

Data de publicação21 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento

Despacho n.º 6030/2021

Sumário: Delegação de competências na chefe do Gabinete, Dr.ª Elsa Marlene da Costa Castro.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, republicado no anexo iii ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, delego na chefe do meu Gabinete, Elsa Marlene da Costa Castro, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao meu Gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento;

b) Autorizar, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, as alterações ao orçamento do Gabinete necessárias à respetiva execução que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;

c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, a aprovação do mapa de férias e justificação de faltas dos membros do Gabinete, nos termos dos regimes legais aplicáveis.

f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro dos membros do Gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial e o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril;

g) Autorizar, quer em território nacional, quer no estrangeiro, a inscrição e participação dos membros do Gabinete em ações de formação ou similares e em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica, bem como a assunção e pagamento dos respetivos encargos financeiros;

h) Autorizar os membros do Gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao Gabinete para deslocações em serviço;

i) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e...

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