Despacho n.º 5986/2020
Data de publicação | 02 Junho 2020 |
Seção | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | Parque Escolar, E. P. E. |
Despacho n.º 5986/2020
Sumário: Subdelegação de poderes no gestor de contrato Fernando Saramago.
Artigo 1.º
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, da Deliberação de delegação de poderes n.º 340/2020, publicada na 2.ª série do Diário da República de 5 de março, e do Despacho de subdelegação de poderes n.º 3048/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República de 6 de março, e tendo presente a alteração ao "Despacho de Nomeação das equipas operacionais de gestão da Direção-Geral de Investimento" do Diretor-Geral de Investimento, Sr. Eng.º Nuno Miguel Martinho Catarro, de 5 de maio último, subdelego:
No Gestor de Contrato, Eng.º Fernando Saramago, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelo n.º 2 do artigo 1.º do supra referido Despacho de Subdelegação de Poderes, devendo ser exercidos mediante decisão conjunta dos gestores de contrato que integrem a mesma equipa operacional, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;
d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;
e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;
f) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e/ou para coordenação de segurança da obra.
Artigo 2.º
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do...
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