Despacho n.º 5965/2017

Data de publicação06 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material

Despacho n.º 5965/2017

Considerando que os meios navais da Marinha Portuguesa que possuem sistemas integrados de controlo das comunicações (SICC) têm instalado um sistema produzido pela sociedade comercial Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, S. A. (EID SA), variando entre si apenas na geração tecnológica e na dimensão.

Considerando a necessidade de, no contexto da renovação dos meios navais responsáveis pela atividade de fiscalização dos espaços sob jurisdição marítima nacional, dotar os patrulhas da classe "Tejo", e os futuros Navios de Patrulha Oceânica 3 e 4 da classe "Viana do Castelo" com sistemas integrados de controlo das comunicações (SICC) do mesmo fornecedor.

Considerando a programação financeira prevista no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-A/2014, de 23 de dezembro de 2014, e a prevista no Despacho n.º 4484/2017 de 12 de abril de 2017, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101 de 25 de maio de 2017.

Considerando o permitido pelo n.º 1 do Despacho n.º 5240/2017, de 25 de maio de 2017, de Sua Excelência o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113 de 14 de junho de 2017.

1 - Nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 5240/2017, de 25 de maio de 2017, de Sua Excelência o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional subdelego no Diretor de Navios Contra-almirante José Luís Garcia Belo as competências para:

a) Proceder à outorga em representação do Estado Português do Amendement nr. 001 to the Working Arrangement Nr. Mou 70000 210_005;

b) Praticar todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da condução do procedimento de negociação junto da EID S. A. até à sua conclusão, designadamente a aprovação das respetivas peças, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta de contrato e a sua outorga, em representação do Estado Português;

c) Exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP;

d) Proceder à autorização e efetivação dos pagamentos que vierem a ser acordados no âmbito do contrato a celebrar.

2 - Conforme explicitado no n.º 4 do Despacho n.º 4484/2017 de 12 de abril de 2017, Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, a despesa, para o Estado Português, inerente à aquisição de mais seis (6) SICC, no contexto do Contrato n.º 3015002603/DN/015, deverá ascender até ao montante máximo de...

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