Despacho n.º 5947/2017

Data de publicação06 Julho 2017
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Ambiente - Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais e Adjunto e do Ambiente

Despacho n.º 5947/2017

Considerando que:

a) O Programa do XXI Governo Constitucional e as Grandes Opções do Plano preveem a descentralização e a capacitação dos municípios em matérias relacionadas com o transporte público de passageiros;

b) O Plano Nacional de Reformas define como reforma para a mobilidade sustentável um novo modelo de organização, atribuindo um papel relevante às autarquias locais no planeamento e gestão das redes e serviços de transportes;

c) A Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), prevê a descentralização das funções de autoridade de transporte para os municípios e entidades intermunicipais, bem como a contratualização das redes de transporte público de passageiros e que esta deverá ocorrer até dezembro de 2019 ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, alterado pelo Regulamento (EU) 2016/2338, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016;

d) O artigo 14.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, prevê que cabe ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), apoiar as autoridades de transportes na execução do regime estabelecido pelo RJSPTP;

e) O IMT, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio, tem como missão, entre outras, apoiar o Governo na implementação e avaliação de políticas para os sectores da mobilidade e transportes terrestres, bem como colaborar na conceção e desenho de contratos de fornecimento de serviços públicos, na definição dos princípios gerais para a caracterização das situações em que se justifica a previsão ou imposição de obrigações de serviço público (OSP) e na contratualização de serviço de transporte público de passageiros, no quadro da legislação nacional e europeia aplicável;

f) A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) tem, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, como atribuições, entre outras, emitir pareceres, recomendações, instruções ou regulamentos sobre matérias dos setores regulados, designadamente, sobre a conceção, desenho e alteração dos contratos de fornecimento de serviços públicos nos setores regulados e ainda monitorizar e acompanhar as atividades dos Ecossistemas da Mobilidade e dos Transportes;

g) A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) tem por missão a conceção, estudo, coordenação e execução de medidas de apoio à...

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