Despacho n.º 5946/2021

Data de publicação17 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material

Despacho n.º 5946/2021

Sumário: Procede à subdelegação de competências no diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa, Capitão-de-Mar-e-Guerra António Jorge Ferreira da Silva Monteiro.

1 - Ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do despacho de subdelegação de competências n.º 4805/2021, de 28 de abril, do Vice-almirante Superintendente do Material, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 93, de 13 de maio de 2021, subdelego no Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL), o 21185 CMG M António Jorge Ferreira da Silva Monteiro a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10.000,00 Euros.

2 - Delego ainda, nos termos dos artigos 42.º e 43.º e do n.º 2 e 3.º do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, no 21185 CMG M António Jorge Ferreira da Silva Monteiro, na qualidade de Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa, a competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão patrimonial deste Depósito, todos os atos e procedimentos que haja que realizar.

3 - Ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do despacho de subdelegação de competências n.º 4805/2021, de 28 de abril, do Vice-almirante Superintendente do Material, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 93, de 13 de maio de 2021, subdelego no Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL), o 21185 CMG M António Jorge Ferreira da Silva Monteiro a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço no Depósito de Munições NATO de Lisboa e no Centro de Armamento e Munições:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

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