Despacho n.º 5922/2021

Data de publicação16 Junho 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alter do Chão

Despacho n.º 5922/2021

Sumário: Alteração da estrutura orgânica flexível do Município de Alter do Chão.

Alteração da estrutura orgânica flexível do Município de Alter do Chão

Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal de 11 de dezembro de 2020 e por deliberação da Câmara Municipal de 02 de dezembro de 2020, foi aprovada a alteração à estrutura orgânica flexível do Município de Alter do Chão.

21 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco António Martins dos Reis.

Proposta

Considerando que:

Na sessão ordinária da assembleia municipal de 11 de dezembro de 2020 foi apresentada e aprovada uma proposta da câmara municipal, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na qual foi proposto definir como de quatro o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

Por razões de eficácia e eficiência na gestão dos recursos humanos nunca perdendo de vista a prossecução das atribuições e competências municipais entende-se que a estrutura orgânica será constituída por quatro unidades orgânicas todas elas dirigidas por um dirigente intermédio de segundo grau;

A unidade orgânica aqui proposta decorre do previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 305/2009, de 23 de 6 outubro com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro e que prevê o seguinte:

"As câmaras municipais [...] podem, adicionalmente, propor aos respetivos órgãos deliberativos a reestruturação dos seus serviços, nomeadamente na sequência da transferência de novas competências, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e dos diplomas sectoriais a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da referida lei."

Assim, considerando que estrutura orgânica aqui proposta se contende, quanto aos seus limites, na proposta apreciada em sessão ordinária da assembleia municipal, proponho que se aprove a presente proposta de reorganização dos serviços do município de Alter do Chão ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com referência ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

Na eventualidade de a presente proposta merecer a aprovação da câmara municipal a estrutura flexível da Câmara Municipal de Alter do Chão será composta pelas três unidades orgânicas flexíveis já existentes e por uma quarta cuja criação aqui se propõe e que a seguir se discrimina e que deverá vigorar a partir da data da sua publicação no Diário da República.

Unidade Orgânica Flexível de Educação e Ação Social

1 - Esta divisão, dirigida por um chefe de divisão, tem como missão, na área da educação e ação social, prestar apoio técnico e administrativo necessário à prestação de serviços na área das atribuições da sua unidade orgânica flexível.

Na área dos recursos humanos, tem como missão planear, gerir e desenvolver os recursos humanos, garantindo a sua adequação às necessidades presentes e futuras da sua área de atuação em sintonia com o planeamento e a estratégia definidos.

Em concreto nas áreas da educação e ação social, tem por missão contribuir para o desenvolvimento Social e Educacional da comunidade local.

2 - Incumbe a esta unidade orgânica flexível o desenvolvimento das seguintes funções:

Na área da Educação:

a) Assegurar o acompanhamento e a atualização, em estreita colaboração com o Conselho Municipal de Educação, da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outras unidades orgânicas flexíveis municipais e com o Ministério da Educação, garantindo a coerência da rede educativa com a realidade social do concelho, designadamente na sua dimensão demográfica;

b) Promover, articular e qualificar os recursos sociais, para o desenvolvimento social do município, dinamizando a Rede Social.

c) Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação nas áreas e níveis de responsabilidade municipal;

d) Desenvolver iniciativas no sentido de apoiar e dinamizar as escolas;

e) Gerir as cantinas escolares municipais ou, acompanhar e fiscalizar os termos de concessão, quando for este o caso;

f) Gerir e acompanhar os Estabelecimentos de Educação e Ensino;

g) Promover e apoiar ações de Educação e Formação de Adultos a nível Básico e Secundário;

h) Efetuar o levantamento e manter atualizado o inventário de equipamentos nos estabelecimentos pelos quais o Município é responsável;

i) Garantir a limpeza, manutenção e reparação dos equipamentos e estabelecimentos referidos no ponto anterior, em colaboração com a Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos;

j) Organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares, empresas transportadoras e a Divisão de Obras,

k) Urbanismo e Serviços Urbanos, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;

l) Assegurar a adequada prestação de serviços dos transportes, verificando designadamente, o cumprimento dos horários acordados;

m) Promover e assegurar a prossecução das competências previstas no artigo 11.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e concretizadas no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.

10 - Em especial na área da Ação Social e Saúde incumbe-lhe as seguintes funções:

a) Executar as medidas de política social e de saúde que, no domínio das atribuições do Município, forem aprovadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;

b) Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social e de saúde em conformidade com as políticas aprovadas;

c) Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social;

d) Apoiar e coordenar as relações do Município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social e de saúde;

e) Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes;

f) Promover a participação do Município nos Planos de Prevenção da Droga e Combate à Toxicodependência;

g) Apoiar a política municipal no âmbito da promoção da habitação social.

h) Promover e assegurar a prossecução das competências previstas no artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e concretizadas pelo Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro.

Na sequência do acima proposto a Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral, Educação, Cultura e Desporto passará a denominar-se Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral, Cultura e Desporto e terá as seguintes atribuições e competências:

1 - Esta divisão, dirigida por um chefe de divisão, tem como missão, na área administrativa, prestar apoio técnico -administrativo necessário ao funcionamento dos órgãos e serviços do Município, bem como à prestação de serviços a contribuintes, utentes e clientes que não caibam especificamente a outras unidades. Na área dos recursos humanos, tem como missão planear, gerir e desenvolver os recursos humanos, garantindo a sua adequação às necessidades presentes e futuras da Autarquia, em sintonia com o planeamento e a estratégia definidos. Na área da comunicação e relações públicas tem como missão promover a comunicação e desenvolver as relações da Câmara Municipal com a comunidade e na área dos sistemas de informação e novas tecnologias tem por missão assegurar a gestão dos sistemas de informação da autarquia, promover a informatização dos serviços municipais e o desenvolvimento de plataformas de "governo eletrónico".

Nas áreas da cultura e desporto tem por missão...

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