Despacho n.º 5911/2020

Data de publicação29 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Despacho n.º 5911/2020

Sumário: Subdelegação de competências do vogal do conselho diretivo do IGFEJ, I. P., Vasco José Manso de Oliveira Costa.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), aprovados pela Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação n.º 515, de 2 de abril de 2020, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 23 de abril de 2020, e pelo Despacho n.º 5360/2020, de 23 de abril de 2020, da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 08 de maio de 2020 sem prejuízo do direito de avocação, subdelego, com faculdade de subdelegação, nos identificados Diretor de Departamento e Coordenadores de Núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No Diretor do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), Jorge Manuel Moura Ferro, com faculdade de subdelegação e com efeitos a partir do dia 2 de março de 2020:

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro) 10.000, 00 (dez mil euros), no âmbito das competências legais do DGP, nos termos do Despacho n.º 11662/2019, de 27 de novembro, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado Diário da República n.º 237/2019, Série II de 2019-12-10;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro) 10.000,00 (dez mil euros), no âmbito das competências legais do DGP;

c) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

d) Aprovar erros e omissões no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

e) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de...

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