Despacho n.º 5900/2020

Data de publicação29 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Economia

Despacho n.º 5900/2020

Sumário: Encarrega o IPQ e o IPAC de definir os critérios para a identificação de laboratórios que possam ser reconhecidos para a avaliação da conformidade de equipamentos de proteção individual, dispositivos médicos e máscaras comunitárias ou de uso social fabricados em Portugal, no contexto da atual pandemia e durante a vigência do Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril.

No contexto da atual pandemia ocasionada pela doença COVID-19, a salvaguarda da saúde e a garantia da segurança dos portugueses são prioridades da ação governativa, tendo justificado a adoção de medidas excecionais e temporárias para prevenir o contágio pelo novo coronavírus e para reforçar a capacidade de resposta do País à situação global de emergência de saúde pública.

De entre os aspetos críticos nesta resposta, destacou-se, desde cedo, a disponibilização dos equipamentos essenciais na prevenção e no combate ao SARS-CoV-2 a quem deles mais necessita.

Face à escassez destes produtos no mercado, fruto de uma procura mundial sem precedentes, tornou-se essencial estimular a produção nacional e criar todas as condições para que as empresas portuguesas pudessem, rapidamente, reconverter as suas linhas de produção para o fabrico destes artigos, sem descurar o cumprimento dos requisitos essenciais de saúde e segurança necessários.

A mobilização do tecido empresarial nacional foi notória desde o primeiro momento, dando provas da extraordinária resiliência e da enorme consciência social que nos caracteriza enquanto país.

Assim, foi estabelecido um regime excecional e transitório relativo ao fabrico, importação, colocação e disponibilização no mercado nacional de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual, para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Este regime vem na sequência da adoção da Recomendação (UE) 2020/403, da Comissão, de 13 de março, que convida todos os operadores económicos ao longo da cadeia de abastecimento, bem como os organismos notificados e as autoridades de fiscalização do mercado, a aplicar todas as medidas ao seu dispor para apoiar os esforços destinados a garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e de dispositivos médicos.

Em simultâneo, o Instituto Português da Qualidade, I. P., disponibilizou, de forma gratuita, no seu sítio na Internet, as normas europeias harmonizadas aplicáveis aos equipamentos de proteção individual e dispositivos médicos, como forma de auxiliar e estimular os...

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