Despacho n.º 5897-A/2020

Data de publicação28 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro da Administração Interna

Despacho n.º 5897-A/2020

Sumário: Medidas concertadas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha relativas à autorização excecional de passagem de fronteiras terrestres por curtos períodos de tempo.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março, na sua redação atual, repõe, a título excecional e temporário, o controlo de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

Sem prejuízo do controlo de pessoas nos pontos de passagem autorizados, as localidades de Rio de Onor (Portugal)/Rihonor de Castilla (Espanha), Tourém (Portugal)/Calvos de Randim (Espanha) e Barrancos/Encinasola (Espanha) encontram-se descentralizadas, existindo residentes nas localidades portuguesas e residentes em Espanha que se deslocam entre os dois países de forma frequente.

Assim, pelas caraterísticas peculiares das localidades acima referidas e sob pena de causar constrangimentos às atividades essenciais da população local, o corte total das vias de acesso não se afigura a modalidade mais adequada, termos em que se justifica, a título excecional e por curtos períodos de tempo, autorizar a passagem na fronteira terrestre.

Estas medidas foram concertadas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha.

Assim, determina-se:

1 - Que às quartas-feiras e aos sábados, das 10:00 horas às 12:00 horas, Rio de Onor, Ponto de Fronteira da Rua da Costa, Caminho Rural, é ponto de passagem autorizado na fronteira...

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