Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/10-B/2020/03/16/p/dre
Data de publicação16 Março 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020

Sumário: Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

Considerando que a Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, declarou a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19 e que, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia;

Atendendo à situação epidemiológica a nível mundial e que tem vindo a aumentar o número de casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica, impõe-se, por motivos de saúde pública, garantir a segurança interna através de medidas adequadas que contenham as possíveis linhas de contágio, entre as quais, a reintrodução dos controlos na fronteira interna entre Portugal e Espanha.

Assim, entende o Governo ser necessário reintroduzir temporariamente o controlo fronteiriço nas fronteiras internas, antecipando essa necessidade pelo período de pelo menos 30 dias, sem prejuízo da sua reavaliação no período de 10 dias a contar da presente data.

A presente resolução constitui uma medida de exceção ao regime de ausência de controlos de pessoas na passagem das fronteiras internas previsto no Código das Fronteiras Schengen, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, na sua atual redação, nos termos do artigo 28.º do referido Regulamento.

A reposição do controlo de fronteiras surge na sequência das medidas já adotadas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, no despacho dos Ministros da Administração Interna e da Saúde n.º 3298-B/2020, de 13 de março, e nas linhas de orientação da Comissão Europeia relativas à gestão de fronteiras, com medidas para proteção da saúde e de se assegurar a existência de bens e serviços essenciais, aprovadas em 16 de março.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Estabelecer que no período compreendido entre as 23:00 horas do dia 16 de março de 2020 e as 00:00 horas do dia 15 de abril de 2020, sem prejuízo de reavaliação a cada 10 dias e possível prorrogação, é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, e do artigo 28.º do Código de Fronteiras Schengen, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho...

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