Despacho n.º 5855/2020

Data de publicação28 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 5855/2020

Sumário: Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea para a prática dos atos relativos à aquisição de 12 UAS classe 1.

Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, o Governo adotou um conjunto de medidas que configuram uma reforma sistémica na prevenção e combate aos incêndios rurais nos termos propostos pela Comissão Técnica Independente, criada pela Assembleia da República, tendo determinado confiar à Força Aérea o comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios florestais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários;

Considerando o objetivo de edificar uma capacidade própria e permanente de meios aéreos do Estado, conforme proposto pelo grupo para o acompanhamento da implementação da reforma do modelo de comando e gestão centralizados dos meios aéreos, nomeado ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro, que permita otimizar a resposta a todas as missões de emergência, de proteção civil e outras missões do Estado;

Considerando que a capacidade própria e permanente de meios aéreos do Estado deve ser constituída também por sistemas de aeronaves não tripuladas (UAS), especialmente vocacionadas para a vigilância, observação e coordenação aéreas;

Considerando a situação atual, relacionada com a pandemia do vírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19, e as consequências daí resultantes, nomeadamente a menor disponibilidade de recursos humanos, evidencia uma necessidade acrescida de obter meios complementares que confiram eficácia para as ações inseridas nas fases de prevenção, supressão e socorro, estabelecidas no quadro de gestão integrada de fogos rurais, bem como na vigilância da orla costeira, de áreas protegidas e de pedreiras;

Considerando que, para reforçar a vigilância aérea, a utilização de UAS Classe 1 é a medida mais célere e adequada para colmatar a necessidades urgentes, justificada pelas medidas de mitigação da pandemia da doença COVID-19, tendo o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/2020, de 18 de maio, determinado a aquisição imediata de 12 sistemas de aeronaves não tripuladas (UAS) Classe 1 e a infraestruturação, incluindo a atualização e adaptação do sistema de comando e controlo;

Considerando que, através da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/2020, de 18 de maio, a Força Aérea foi autorizada a realizar em 2020 a...

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