Despacho n.º 5853/2018
Data de publicação | 14 Junho 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Évora - Reitoria |
Despacho n.º 5853/2018
Por meu despacho de 09/05/2018, ao abrigo do disposto:
No n.º 6 do artigo 75.º e n.º 4 do artigo 92.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
No n.º 4 do artigo 23.º, nas alíneas d) e h) do artigo 45.º, nas alíneas c) e e) do n.º 4 do artigo 60.º e no n.º 2 do artigo 68.º, todos dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série) de 5 de agosto;
Nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
e ouvido o Conselho de Gestão na sua reunião de 09/05/2018, determino:
1 - A delegação nos Diretores das Escolas e do Instituto de Investigação e Formação Avançada (IIFA), conforme seja pertinente, das seguintes competências:
1.1 - No que respeita ao poder disciplinar, a competência para instaurar processos de inquérito e processos disciplinares aos trabalhadores e aos alunos, bem como a aplicação das sanções previstas na lei, excetuando as penas expulsivas (demissão e aposentação compulsiva) no caso dos trabalhadores, e as penas de suspensão de atividades e de avaliação e de interdição de frequência no caso dos alunos, sem prejuízo do direito de recurso para o Reitor;
1.2 - No que respeita ao serviço docente:
1.2.1 - A homologação da distribuição do serviço docente;
1.2.2 - A homologação dos júris de avaliação das disciplinas sob responsabilidade dos Departamentos integrantes da Escola;
1.2.3 - A elaboração dos horários de ocupação das salas de aula.
1.3 - No que respeita a provas e graus académicos:
1.3.1 - A instrução e condução dos processos inerentes às provas de agregação, doutoramento, mestrado e de título de especialista, cabendo ao IIFA as provas dos mestrados internacionais e dos doutoramentos, às Escolas as provas dos mestrados cuja gestão académica lhes foi atribuída e as provas de agregação das respetivas áreas científicas e à Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus as provas de título de especialista;
1.3.2 - A homologação dos júris das provas referidas na alínea anterior proposta pelo Conselho Técnico-científico da Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus, pelos Conselhos Científicos das restantes Escolas ou, no caso dos processos sob a responsabilidade do IIFA, pelo Conselho Científico do IIFA, ouvido o Conselho Científico da Escola pertinente;
1.3.3 - A presidência pelo Diretor da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus dos júris das provas de título de especialista, com poder para...
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