Despacho n.º 5844/2021

Data de publicação14 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa

Despacho n.º 5844/2021

Sumário: Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior - Titulares de Um Diploma de Especialização Tecnológica.

No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior - Titulares de um diploma de especialização tecnológica, da Escola Superior de Comunicação Social, que é publicado em anexo ao presente despacho.

28 de maio de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Regulamento Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior - Titulares de um diploma de especialização tecnológica

Artigo 1.º

Âmbito

São abrangidos pelo concurso especial os titulares de um diploma de especialização tecnológica, conforme previsto na Secção II do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, conjugado com o disposto no Despacho n.º 4166/2015, de 24 de abril.

Artigo 2.º

Ciclos de estudos a que se pode candidatar

Compete ao Conselho Técnico Científico (CTC) fixar anualmente, para cada um dos seus cursos de licenciatura, quais as áreas de formação CNAEF dos diplomas de especialização tecnológica que facultam o ingresso nesses ciclos.

Artigo 3.º

Condições para requerer a candidatura

A candidatura a um curso de licenciatura está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que o estudante pretende ingressar.

Artigo 4.º

Componente obrigatória da avaliação

1 - A avaliação da capacidade para a frequência de um curso de licenciatura integra, obrigatoriamente, a realização de provas de ingresso específicas.

2 - As provas referidas no número anterior são organizadas para cada curso licenciatura, e têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada ciclo de estudos.

Artigo 5.º

Competência

Compete ao CTC fixar a forma que deve revestir a avaliação da capacidade para a frequência de cada um dos cursos de licenciatura.

Artigo 6.º

Periodicidade

As provas são realizadas anualmente.

Artigo 7.º

Vagas

1 - As vagas são fixadas anualmente pelo Presidente do IPL sob proposta do CTC.

2 - As vagas serão afixadas e divulgadas através de edital divulgado no sítio da Internet da ESCS.

3 - As vagas fixadas serão comunicadas à Direção-Geral de Ensino Superior nos termos e prazos por...

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