Despacho n.º 5807/2018

Data de publicação12 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Beira Interior

Despacho n.º 5807/2018

Delegação de competências nos vice-reitores

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo n.º 45/2008, de 21 de agosto, publicados no Diário da República n.º 168, 2.ª série, de 1 de setembro,

1 - Na sequência da reconfiguração da equipa reitoral decorrente do Despacho n.º 2018/R/30-A, de 5 de maio, revogo as competências delegadas no Vice-Reitor Doutor Mário Lino Barata Raposo, no que respeita à Gestão Financeira e Recursos Humanos, bem como as áreas de ação genéricas constantes dos despachos números 9372/2017, 9373/2017, 9374/2017, de 7 de setembro e altero em conformidade as referidas áreas e as competências delegadas pelo Despacho n.º 10143/2017 de 3 de outubro publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 225 de 22 de novembro, que quando aplicável, com os necessários ajustamentos, se republicam no número dois.

2 - Designo para me substituir nas competências próprias e delegadas, nas minhas ausências e impedimentos, o Vice-Reitor Professor Doutor Mário Lino Barata Raposo.

3 - Delego sem possibilidade de subdelegação, salvo as expressamente previstas no presente despacho, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira,

3.1 - No Vice-Reitor Doutor Mário Lino Barata Raposo, área de ação - concursos de docentes, atos académicos e infraestruturas, as competências de:

3.1.1 - Coadjuvar diretamente o Reitor;

3.1.2 - Nomear os júris de provas académicas conducentes ao grau de doutor e presidir os respetivos júris, com possibilidade de subdelegação da Presidência em Professor Catedrático ou Presidente das respetivas Faculdades;

3.1.3 - Decidir sobre a admissão dos candidatos no âmbito dos concursos que venham a ser autorizados para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático;

3.1.4 - Presidir a júris de provas de agregação e de concursos inerentes ao Estatuto da Carreira Docente Universitária, incluindo a homologação do relatório de apreciação preliminar e do resultado final das provas de agregação;

3.1.5 - Dar cumprimento às atribuições do Reitor previstas nos Regulamento de Avaliação do Desempenho dos docentes da Universidade da Beira Interior incluindo a de presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente;

3.1.6 - Homologar, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, as avaliações dos docentes da Universidade da Beira Interior ou, em caso de não homologação, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva...

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