Despacho n.º 5804/2023

Data de publicação23 Maio 2023
Data11 Janeiro 2023
Número da edição99
SeçãoSerie II
ÓrgãoConselho Superior da Magistratura
N.º 99 23 de maio de 2023 Pág. 120
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Despacho n.º 5804/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de poderes do presidente no vice -presidente do Conselho
Superior da Magistratura.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me
são conferidos pela deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 10 de maio
de 2023, delego e subdelego no Vice -Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Con-
selheiro Dr. Luís Miguel Ferreira de Azevedo Mendes, com efeitos a partir de 11 de maio de 2023,
considerando -se ratificados todos as atos entretanto praticados, os poderes para:
a) Dar posse aos Inspetores judiciais;
b) Dirigir e coordenar os serviços de inspeção;
c) Elaborar, mediante proposta do Juiz Secretário, ordens de execução permanente;
d) Ordenar inspeções extraordinárias;
e) Instaurar inquéritos, sindicâncias e averiguações;
f) Autorizar que os magistrados judiciais se ausentem do serviço, exceto as ausências pre-
vistas no artigo 10.º n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) as quais estão tacitamente
delegadas no Juiz Presidente do Tribunal de Comarca nos termos do artigo 158.º n.º 3 da Lei
n.º 62/2013, de 26 de agosto;
g) Conceder dispensas ao serviço ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 10.º -A, do EMJ;
h) Conceder a autorização a que se refere o n.º 3 do art. 8.º do EMJ, quando a distância for
superior a 100 km ou a duração da deslocação seja superior a 1 hora;
i) Prorrogar o prazo para a posse e autorizar ou determinar que esta seja tomada em lugar ou
perante entidade diferente;
j) Estabelecer prioridades no processamento de causas que se encontrem pendentes nos
tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de caráter
urgente [alínea p) do artigo 149.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais];
k) Apreciar e decidir impugnações administrativas de natureza incidental ou urgente que não
possam ser apreciadas e decididas pela secção de assuntos gerais;
l) Aprovar a lista de antiguidade dos magistrados judiciais, bem como as reclamações apre-
sentadas à mesma;
m) Aprovar os mapas de turnos e férias dos juízes, nos termos do artigo 94.º n.º 3 alínea b)
da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto;
n) Autorizar os Magistrados Judiciais em exercício de funções nos Tribunais de Comarca e
nos Tribunais de Competência Alargada a utilizarem, nas deslocações em serviço, veículo próprio
e de aluguer, em circunstâncias excecionais, com a faculdade de subdelegar estes poderes nos
Presidentes dos Tribunais de Comarca, relativamente aos juízes a exercerem funções na corres-
pondente Comarca e relativamente aos juízes a exercerem funções nos Tribunais de Competência
Territorial Alargada sediados na área da respetiva Comarca;
o) Autorizar o exercício de funções de juízes em mais de um tribunal ou juízo da mesma
comarca, reafetação de juízes a outro tribunal ou juízo da mesma comarca, afetação de processos
para tramitação e decisão a outro juiz que não o seu titular, bem como a acumulação de funções
e o respetivo pagamento, nos termos do artigo 29.º do EMJ;
p) Gerir os juízes colocados no quadro complementar de juízes;
q) Afetação de juízes de direito, em regime de exclusividade, à instrução criminal nas comar-
cas em que não haja juízo de instrução criminal e definição dos atos jurisdicionais a praticar nos
inquéritos penais por cada um dos juízos locais criminais e juízos de competência genérica situados
fora dos municípios onde estejam instalados juízos de instrução criminal;
r) Designação dos juízes necessários à constituição do tribunal coletivo em caso de impossi-
bilidade de intervenção dos juízes privativos;

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