Despacho n.º 5804/2023
Data de publicação | 23 Maio 2023 |
Data | 11 Janeiro 2023 |
Número da edição | 99 |
Seção | Serie II |
Órgão | Conselho Superior da Magistratura |
N.º 99 23 de maio de 2023 Pág. 120
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Despacho n.º 5804/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de poderes do presidente no vice -presidente do Conselho
Superior da Magistratura.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me
são conferidos pela deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 10 de maio
de 2023, delego e subdelego no Vice -Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Con-
selheiro Dr. Luís Miguel Ferreira de Azevedo Mendes, com efeitos a partir de 11 de maio de 2023,
considerando -se ratificados todos as atos entretanto praticados, os poderes para:
a) Dar posse aos Inspetores judiciais;
b) Dirigir e coordenar os serviços de inspeção;
c) Elaborar, mediante proposta do Juiz Secretário, ordens de execução permanente;
d) Ordenar inspeções extraordinárias;
e) Instaurar inquéritos, sindicâncias e averiguações;
f) Autorizar que os magistrados judiciais se ausentem do serviço, exceto as ausências pre-
vistas no artigo 10.º n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) as quais estão tacitamente
delegadas no Juiz Presidente do Tribunal de Comarca nos termos do artigo 158.º n.º 3 da Lei
n.º 62/2013, de 26 de agosto;
g) Conceder dispensas ao serviço ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 10.º -A, do EMJ;
h) Conceder a autorização a que se refere o n.º 3 do art. 8.º do EMJ, quando a distância for
superior a 100 km ou a duração da deslocação seja superior a 1 hora;
i) Prorrogar o prazo para a posse e autorizar ou determinar que esta seja tomada em lugar ou
perante entidade diferente;
j) Estabelecer prioridades no processamento de causas que se encontrem pendentes nos
tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de caráter
urgente [alínea p) do artigo 149.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais];
k) Apreciar e decidir impugnações administrativas de natureza incidental ou urgente que não
possam ser apreciadas e decididas pela secção de assuntos gerais;
l) Aprovar a lista de antiguidade dos magistrados judiciais, bem como as reclamações apre-
sentadas à mesma;
m) Aprovar os mapas de turnos e férias dos juízes, nos termos do artigo 94.º n.º 3 alínea b)
da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto;
n) Autorizar os Magistrados Judiciais em exercício de funções nos Tribunais de Comarca e
nos Tribunais de Competência Alargada a utilizarem, nas deslocações em serviço, veículo próprio
e de aluguer, em circunstâncias excecionais, com a faculdade de subdelegar estes poderes nos
Presidentes dos Tribunais de Comarca, relativamente aos juízes a exercerem funções na corres-
pondente Comarca e relativamente aos juízes a exercerem funções nos Tribunais de Competência
Territorial Alargada sediados na área da respetiva Comarca;
o) Autorizar o exercício de funções de juízes em mais de um tribunal ou juízo da mesma
comarca, reafetação de juízes a outro tribunal ou juízo da mesma comarca, afetação de processos
para tramitação e decisão a outro juiz que não o seu titular, bem como a acumulação de funções
e o respetivo pagamento, nos termos do artigo 29.º do EMJ;
p) Gerir os juízes colocados no quadro complementar de juízes;
q) Afetação de juízes de direito, em regime de exclusividade, à instrução criminal nas comar-
cas em que não haja juízo de instrução criminal e definição dos atos jurisdicionais a praticar nos
inquéritos penais por cada um dos juízos locais criminais e juízos de competência genérica situados
fora dos municípios onde estejam instalados juízos de instrução criminal;
r) Designação dos juízes necessários à constituição do tribunal coletivo em caso de impossi-
bilidade de intervenção dos juízes privativos;
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