Despacho n.º 5793/2021

Data de publicação11 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Despacho n.º 5793/2021

Sumário: Regimento do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico.

Nos termos da alínea j) do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, determino a publicação, em anexo ao presente despacho, do regimento do Conselho Científico deste Instituto, aprovado na sua sessão plenária de 20 de janeiro de 2021.

13 de abril de 2021. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Rogério Colaço.

ANEXO

Regimento do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico

Artigo 1.º

Composição, missão e competências

1 - A composição do Conselho Científico é a que se encontra fixada nos Estatutos do IST, que será assegurada, nos casos em que o Presidente do IST escolha um membro eleito do Conselho Científico para presidir a este órgão, substituindo temporariamente esse membro por um outro de acordo com as regras de substituição previstas no artigo 10.º

2 - O Conselho Científico assegura a missão e exerce as competências que lhe são atribuídas pelos Estatutos do IST.

Artigo 2.º

Presidente do Conselho Científico

1 - Compete ao Presidente do Conselho Científico:

a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Científico, assinar, conjuntamente com o Secretário, as respetivas atas, aceitar as justificações de faltas às reuniões e nelas exercer o voto de qualidade, exceto nas votações que se efetuarem por escrutínio secreto.

b) Executar as deliberações tomadas pelo Conselho Científico, sem prejuízo do disposto na alínea j) do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do IST, assegurando o respetivo expediente e ainda, no caso de deliberações que revistam um carácter genérico por se limitarem a fixar princípios ou regras gerais, praticar os atos administrativos que delas decorram, dando-os a conhecer ao Conselho Científico na primeira reunião que este órgão efetuar após a data em que aqueles atos foram praticados.

c) Nomear, de entre os membros do Conselho Científico, os que exerçam as funções de Vice-Presidente e de Secretário.

d) Definir a constituição e nomear os membros, ouvido o Conselho Científico e atendendo a princípios claros e justos de distribuição de trabalho, das Comissões Permanentes e Eventuais que venham a ser criadas e que poderão, quando tal se justifique, integrar Professores e Investigadores que não sejam membros do Conselho Científico.

e) Convidar personalidades, vinculadas ou não ao IST para participarem em reuniões do Conselho Científico, ouvido este.

f) Exercer todas as demais competências que por Lei ou pelos Estatutos da Universidade ou pelos Estatutos IST lhe forem conferidas.

2 - O Presidente do Conselho Científico designa o Vice-Presidente que o substituirá nas suas faltas e impedimentos sendo que, na falta deste, a substituição daquele incumbe ao Vice-Presidente mais antigo e de categoria mais elevada.

3 - O Presidente do Conselho Científico pode delegar, com possibilidade de subdelegação, nos Vice-Presidentes, nos dirigentes máximos das Unidades Orgânicas, nos Coordenadores de Cursos e em membros das suas Comissões Científicas, as suas competências próprias e as que nele foram delegadas ou subdelegadas.

4 - Sem prejuízo de outros atos de administração ordinária que vier a identificar, o Conselho Científico, desde já, delega no seu Presidente, com possibilidade de subdelegação nos Vice-Presidentes, nos dirigentes máximos das Unidades Orgânicas e nos Coordenadores de Cursos, a prática dos seguintes atos de administração ordinária relacionados com as suas competências nas áreas:

a) Da gestão de pessoal docente e investigador, incluindo:

i) A abertura de procedimentos concursais, devendo ouvir antecipadamente as unidades e estruturas envolvidas, sendo que a designação dos respetivos Júris é sempre deliberada pelo Conselho Científico,

ii) A homologação da contagem de tempo dos docentes e investigadores para efeitos de procedimentos concursais,

iii) O expediente relativo a contratações de pessoal docente e investigador, aí se incluindo tanto as novas contratações, como as promoções e rescisões,

iv) A de se pronunciar sobre os relatórios curriculares dos investigadores com nomeação definitiva, assim como a nomeação dos dois investigadores ou professores responsáveis pelos pareceres sobre os referidos relatórios, nos termos do Estatuto da Carreia de Investigação Científica,

v) A de se pronunciar sobre os pedidos de licenças, incluindo sabáticas, e de acumulação de funções de docentes e investigadores, devendo ouvir antecipadamente os Presidentes das unidades e estruturas envolvidas,

vi) A de se pronunciar sobre as deslocações em serviço...

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