Despacho n.º 5765/2021

Data de publicação11 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 5765/2021

Sumário: Determina a posse administrativa e a execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições NATO de Lisboa (auto de notícia de 17 de maio de 2017).

Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;

Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Marinha, integra o domínio público militar, por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 84.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, do disposto na alínea i) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de outubro, e do disposto no artigo 202.º do Código Civil;

Considerando que o Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, dispõe que a zona confinante com o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma, com o objetivo principal de garantir a segurança de pessoas e bens em face da missão específica daquela instituição, nomeadamente o armazenamento ou inativação de explosivos de grande capacidade;

Considerando que, ao abrigo do Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, a entidade militar competente para o efeito levantou o «auto de notícia» com a data de 17 de maio de 2017, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão militar do DMNL, dando notícia de que se encontrava em execução a edificação de uma habitação em madeira, junto da posição com as coordenadas 38.º34'5.84"N/9.º6'39.49"W (coordenadas Google Earth), sita na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, sem autorização da autoridade militar competente;

Considerando que a proprietária/dona da obra, devidamente identificada no processo, foi notificada para requerer o correspondente licenciamento e, não o fazendo no prazo estipulado, proceder à demolição da mesma, sob pena de a demolição vir a ser diretamente efetuada pelo DMNL, ficando responsável pelas respetivas despesas;

Considerando que o diretor do DMNL com competência delegada por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 28 de março de 2018, em cumprimento do Despacho do Ministro da Defesa Nacional n.º 10098/2017, de 3 de novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2017, notificou a proprietária/dona da obra, devidamente identificada no processo, do embargo n.º 10/2018, de 4 de julho, das obras referentes à...

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