Despacho n.º 576/2023 de 4 de abril de 2023

Data de publicação04 Abril 2023
Número da edição67
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que o Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, diploma que estabelece o regime da administração financeira do Estado, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/A, de 5 de junho, prevê que o regime jurídico e financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública é, em regra, o da autonomia administrativa.

Considerando que a Administração Pública Regional implementou sistemas integrados de gestão financeira, orçamental e de recursos humanos com a introdução do POCP e do SNC-AP, bem como do sistema de gestão financeira e orçamental integrado, através da aplicação GERFIP.

Assim, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública determina o seguinte:

1. O Gabinete da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública é dotado de autonomia administrativa.

2. A entidade contabilística “Gabinete da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública” integra o seguinte:

a) Divisão dos Serviços Administrativos;

b) Divisão de Administração, Passaportes e Licenças;

c) Centro de Informação — Biblioteca, Arquivo e Documentação;

d) Divisão de Tecnologias de Informação de São Miguel;

e) Divisão de Tecnologias de Informação da Terceira;

f) Serviço de Planeamento, Estratégia e Avaliação;

g) Gabinete dos Assuntos Parlamentares;

h) Gabinete de Recursos Digitais, Comunicação e Qualidade;

i) Inspeção Administrativa Regional, da Transparência e do Combate à Corrupção;

j) Rede Integrada de Apoio ao Empresário da ilha de Santa Maria;

k) Rede Integrada de Apoio ao Empresário da ilha de São Miguel;

l) Rede Integrada de Apoio ao Empresário da ilha Terceira;

m) Rede Integrada de Apoio ao Empresário da ilha Graciosa;

n) Rede Integrada de Apoio ao Empresário da ilha de São Jorge;

o) Rede Integrada de Apoio ao...

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