Despacho n.º 576/2023 de 4 de abril de 2023
Data de publicação | 04 Abril 2023 |
Número da edição | 67 |
Órgão | Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública |
Seção | Série 2 |
Considerando que o Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, diploma que estabelece o regime da administração financeira do Estado, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/A, de 5 de junho, prevê que o regime jurídico e financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública é, em regra, o da autonomia administrativa.
Considerando que a Administração Pública Regional implementou sistemas integrados de gestão financeira, orçamental e de recursos humanos com a introdução do POCP e do SNC-AP, bem como do sistema de gestão financeira e orçamental integrado, através da aplicação GERFIP.
Assim, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública determina o seguinte:
1. O Gabinete da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública é dotado de autonomia administrativa.
2. A entidade contabilística “Gabinete da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública” integra o seguinte:
a) Divisão dos Serviços Administrativos;
b) Divisão de Administração, Passaportes e Licenças;
c) Centro de Informação — Biblioteca, Arquivo e Documentação;
d) Divisão de Tecnologias de Informação de São Miguel;
e) Divisão de Tecnologias de Informação da Terceira;
f) Serviço de Planeamento, Estratégia e Avaliação;
g) Gabinete dos Assuntos Parlamentares;
h) Gabinete de Recursos Digitais, Comunicação e Qualidade;
i) Inspeção Administrativa Regional, da Transparência e do Combate à Corrupção;
j) Rede Integrada de Apoio ao Empresário da ilha de Santa Maria;
k) Rede Integrada de Apoio ao Empresário da ilha de São Miguel;
l) Rede Integrada de Apoio ao Empresário da ilha Terceira;
m) Rede Integrada de Apoio ao Empresário da ilha Graciosa;
n) Rede Integrada de Apoio ao Empresário da ilha de São Jorge;
o) Rede Integrada de Apoio ao...
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