Despacho n.º 575/2023 de 3 de abril de 2023

Data de publicação03 Abril 2023
Gazette Issue66
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SectionSérie 2

A Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2021, de 23 de março, publicada em Jornal Oficial, I Série, n.º 42, de 23 de março de 2021, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 148/2021, de 24 de junho, publicada em Jornal Oficial, I Série, n.º 100, de 24 de junho de 2021, determinou a revisão do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores, para o período de 2022-2027, porquanto o quadro normativo vigente determina a obrigatoriedade da sua revisão periódica a cada ciclo de planeamento de seis anos.

Nos termos do n.º 3 da referida Resolução do Conselho do Governo, a entidade competente para proceder à elaboração da proposta de revisão do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores, para o período de 2022-2027, é a Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, através da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos.

A revisão do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores, para o período de 2022-2027, é acompanhada por uma comissão consultiva, sendo a sua composição a constante no n.º 5 da Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2021, de 23 de março, publicada em Jornal Oficial, I Série, n.º 42, de 23 de março de 2021, na sua redação atual.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2021, de 23 de março, publicada em Jornal Oficial, I Série, n.º 42, de 23 de março de 2021, na sua redação atual, em conjugação com a alínea f) do artigo 14.º e a alínea b) n.º 8 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, determino o seguinte:

1 – Para além do presidente da comissão consultiva de acompanhamento do processo de revisão do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores, para o período de 2022-2027, nomeado pelo Despacho n.º 1559/2022, de 29 de julho, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 145, de 29 de julho de 2022, integram a referida comissão os elementos seguintes:

a) Nuno Filipe Ferreira Teixeira Pacheco, representante da Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;

b) Fernando Jorge Almeida Pinto Cardoso, representante da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, entidade que sucedeu à Direção Regional dos Assuntos do Mar em matéria de gestão da orla costeira;

c) João Luís de Oliveira Pacheco, representante da Direção Regional dos Recursos Florestais;

d)...

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