Despacho n.º 5748/2018
Data de publicação | 11 Junho 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses |
Despacho n.º 5748/2018
Delegação de competências no Subdiretor e Adjuntas da Diretora
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e adjuntas abaixo nomeadas as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
No Subdiretor Carlos Manuel Soares Ferreira, pertencente ao Grupo de Recrutamento 600, as seguintes competências:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;
b) Coadjuvar a diretora nas suas competências, na área do pessoal não docente: distribuição de serviço dos assistentes operacionais e elaboração dos horários dos mesmos;
c) Avaliar o pessoal não docente - assistentes operacionais.
d) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;
e) Superintender o funcionamento do refeitório, reprografia, bufete e papelaria da escola sede;
f) Desenvolver a tramitação processual, no âmbito de processo de recrutamento de pessoal não docente;
g) Organizar, verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao funcionamento das atividades letivas e não letivas no 2.º Ciclo e no 3.º Ciclo, de acordo com as orientações emanadas pelo Conselho Pedagógico/Diretor e em articulação com o/a Coordenador(a) dos Diretores de Turma;
h) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;
i) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, o Subdiretor substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.
Na Adjunta Maria de Fátima Vieira da Mota, pertencente ao Grupo de Recrutamento 100, as seguintes competências:
a) Coadjuvar a diretora nas suas competências, na área do pessoal docente, designadamente distribuição de serviço, elaboração de horários e contratação;
b) Exercer o cargo de coordenador de segurança do Agrupamento;
c) Coadjuvar a diretora nas suas competências, em colaboração com a adjunta Maria do Céu Soares Loureiro Rodrigues da Silva, na constituição de turmas, nas matrículas e nas avaliações dos alunos;
d) Coadjuvar a diretora nas suas competências, coordenando e...
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