Despacho n.º 5748/2018

Data de publicação11 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses

Despacho n.º 5748/2018

Delegação de competências no Subdiretor e Adjuntas da Diretora

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e adjuntas abaixo nomeadas as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

No Subdiretor Carlos Manuel Soares Ferreira, pertencente ao Grupo de Recrutamento 600, as seguintes competências:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;

b) Coadjuvar a diretora nas suas competências, na área do pessoal não docente: distribuição de serviço dos assistentes operacionais e elaboração dos horários dos mesmos;

c) Avaliar o pessoal não docente - assistentes operacionais.

d) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;

e) Superintender o funcionamento do refeitório, reprografia, bufete e papelaria da escola sede;

f) Desenvolver a tramitação processual, no âmbito de processo de recrutamento de pessoal não docente;

g) Organizar, verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao funcionamento das atividades letivas e não letivas no 2.º Ciclo e no 3.º Ciclo, de acordo com as orientações emanadas pelo Conselho Pedagógico/Diretor e em articulação com o/a Coordenador(a) dos Diretores de Turma;

h) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;

i) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, o Subdiretor substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

Na Adjunta Maria de Fátima Vieira da Mota, pertencente ao Grupo de Recrutamento 100, as seguintes competências:

a) Coadjuvar a diretora nas suas competências, na área do pessoal docente, designadamente distribuição de serviço, elaboração de horários e contratação;

b) Exercer o cargo de coordenador de segurança do Agrupamento;

c) Coadjuvar a diretora nas suas competências, em colaboração com a adjunta Maria do Céu Soares Loureiro Rodrigues da Silva, na constituição de turmas, nas matrículas e nas avaliações dos alunos;

d) Coadjuvar a diretora nas suas competências, coordenando e...

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