Despacho n.º 5744/2018

Data de publicação11 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 5744/2018

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas prioridades aperfeiçoar o sistema de execução das penas e valorizar a reinserção social.

A Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, que aprovou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEPMPL), no seu artigo 126.º, determina que a execução da medida privativa da liberdade aplicada a inimputável, por decisão judicial, em estabelecimento destinado a inimputáveis orienta-se para a reabilitação do internado e para a sua reinserção no meio familiar e social e, nos termos do artigo 128.º do mesmo Código, a execução deve obedecer a um plano terapêutico e de reabilitação individualizado que privilegie a sua integração em programas de reabilitação e, sempre que a situação pessoal e processual o permita, em estruturas comunitárias, criando as condições necessárias para a continuidade do tratamento após a libertação.

Para que tal aconteça os sistemas de justiça e de saúde devem proporcionar articuladamente respostas que garantam a integração na comunidade e a continuidade da prestação de cuidados de saúde aos internados cuja medida de internamento possa ser cessada ou a quem o tribunal possa colocar em liberdade para prova.

Neste âmbito, e tendo em vista a criação de condições efetivas que permitam aos tribunais rever a situação dos inimputáveis internados em unidades de saúde mental prisionais e não prisionais, procedendo com prudência no reforço das respostas disponíveis a jusante do sistema de execução das medidas de internamento e começando pela região Norte, mais concretamente, pelas situações dos inimputáveis internados na Clínica de Psiquiatria e de Saúde Mental de Santa Cruz do Bispo, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, importa constituir um grupo de trabalho que integre elementos dos ministérios da justiça e da saúde, designadamente, do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., da Direção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais e da Clínica de Psiquiatria e de Saúde Mental de Santa Cruz do Bispo, para proceder ao levantamento específico das necessidades e dos riscos que se colocarão ao acompanhamento dos internados nesta Clínica, com vista a uma possível revisão da situação de internado e à sua colocação em liberdade, nos termos do artigos 92.º, 93.º e 94.º do Código Penal.

Nestes termos, determina-se:

1 - A constituição de um grupo de trabalho para proceder a:

a) Levantamento e...

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