Despacho n.º 5707/2018

Data de publicação08 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Despacho n.º 5707/2018

A Câmara Municipal de Oliveira do Hospital apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Portaria n.º 158/2014, de 19 de agosto.

A presente proposta de alteração da REN insere-se no âmbito do pedido de regularização extraordinária da ampliação de um estabelecimento industrial apresentado por Quinta de Jugais - Comércio de Produtos Alimentares, Lda., sita em Chão de Pereiras, lugar da Malhadora, União de freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014 (RERAE), de 5 de novembro, sobre o qual recaiu, em sede de Conferência Decisória, realizada em 28 de junho de 2017, deliberação favorável condicionada.

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, após a notificação da deliberação final da conferência decisória, prevista no n.º 9 do artigo 11.º do mesmo diploma, promover a alteração da delimitação da restrição de utilidade pública em questão, a qual tem enquadramento no regime procedimental previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º-A do RJREN. Esta alteração obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º-A do RJREN.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º-A e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

1 - É aprovada a 1.ª alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Oliveira do Hospital, no âmbito da ampliação das instalações da empresa Quinta de Jugais - Comércio de Produtos Alimentares, Lda., sita em Chão de Pereiras, lugar da Malhadora, União de freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa, com as áreas a excluir identificadas como E3 e E4 na Carta da REN do município de Oliveira do Hospital e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - É publicada a Carta da REN do município de Oliveira do Hospital, republicando a versão aprovada.

3 - A referida Carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral...

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