Despacho n.º 565/2018

Data de publicação11 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Despacho n.º 565/2018

Delegação de Competências nos Vice-reitores

No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 42.º e 44 a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, juntamente com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, delego nos Vice-reitores da Universidade do Algarve as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

I - No Vice-reitor para a Educação e Cultura, Prof. Doutor Saúl Neves de Jesus:

1 - Substituir o Reitor no Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e no Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

2 - Representar a Universidade na Associação das Universidades Portuguesas.

3 - Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes competentes nos seguintes domínios:

a) Política de oferta formativa, designadamente no que tange à criação de novos cursos;

b) Política para o combate ao abandono escolar;

c) Política para a promoção da inovação e formação pedagógica dos professores;

d) Política para o desenvolvimento de competências transversais;

e) Política para uma UAlg saudável;

f) Atividades do Gabinete de Alumni e Saídas Profissionais, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;

g) Atividades do Gabinete de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;

h) Atividades do Centro de Formação e Atualização Permanente (CeFAP), incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.

4 - Acompanhar os processos de acreditação dos ciclos de estudos e representar a instituição nas visitas das Comissões de Avaliação Externa da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

5 - Coordenar a interligação entre o ensino e aprendizagem e as atividades de extensão e de investigação, numa abordagem multidisciplinar.

6 - Coordenar a cooperação entre a Universidade e as instituições de ensino básico e secundário.

7 - Supervisionar a atividade da Biblioteca António Rosa Mendes.

8 - Coordenar a política cultural e editorial da Universidade.

9 - Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas, no domínio da educação e cultura, em que a Universidade seja parte.

10 - Nomear os membros do júri, homologar editais e presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores auxiliares, associados, coordenadores principais e catedráticos.

11 - Nomear os membros do júri, homologar editais e presidir aos júris...

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