Despacho n.º 565/2018
Data de publicação | 11 Janeiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Algarve |
Despacho n.º 565/2018
Delegação de Competências nos Vice-reitores
No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 42.º e 44 a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, juntamente com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, delego nos Vice-reitores da Universidade do Algarve as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
I - No Vice-reitor para a Educação e Cultura, Prof. Doutor Saúl Neves de Jesus:
1 - Substituir o Reitor no Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e no Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
2 - Representar a Universidade na Associação das Universidades Portuguesas.
3 - Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes competentes nos seguintes domínios:
a) Política de oferta formativa, designadamente no que tange à criação de novos cursos;
b) Política para o combate ao abandono escolar;
c) Política para a promoção da inovação e formação pedagógica dos professores;
d) Política para o desenvolvimento de competências transversais;
e) Política para uma UAlg saudável;
f) Atividades do Gabinete de Alumni e Saídas Profissionais, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;
g) Atividades do Gabinete de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização;
h) Atividades do Centro de Formação e Atualização Permanente (CeFAP), incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.
4 - Acompanhar os processos de acreditação dos ciclos de estudos e representar a instituição nas visitas das Comissões de Avaliação Externa da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
5 - Coordenar a interligação entre o ensino e aprendizagem e as atividades de extensão e de investigação, numa abordagem multidisciplinar.
6 - Coordenar a cooperação entre a Universidade e as instituições de ensino básico e secundário.
7 - Supervisionar a atividade da Biblioteca António Rosa Mendes.
8 - Coordenar a política cultural e editorial da Universidade.
9 - Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas, no domínio da educação e cultura, em que a Universidade seja parte.
10 - Nomear os membros do júri, homologar editais e presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores auxiliares, associados, coordenadores principais e catedráticos.
11 - Nomear os membros do júri, homologar editais e presidir aos júris...
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