Despacho n.º 5615/2022

Data de publicação09 Maio 2022
Data28 Abril 2022
Número da edição89
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Elvas
N.º 89 9 de maio de 2022 Pág. 119
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ELVAS
Despacho n.º 5615/2022
Sumário: Organização, estrutura e funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Elvas.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, torna -se pública a nova estrutura interna dos serviços do Município de Elvas, aprovada
pela Assembleia Municipal de Elvas em sua sessão 28 de abril de 2022, pela Câmara Municipal de
Elvas, em sua sessão de 13 de abril de 2022 e por proposta do Presidente da Câmara Municipal
de Elvas datada de 07 de abril de 2022.
2 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Elvas, Comendador José António
Rondão Almeida.
Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Elvas
A Câmara Municipal de Elvas, por força do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, procedeu
à reorganização dos seus serviços, aprovando na Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2009
o Regulamento da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de
Elvas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7 de 12 de janeiro de 2010.
Passados cerca de dois anos, com a publicação da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, a qual
entrou em vigor a 30 de agosto de 2012, a Assembleia Municipal de Elvas, em sua sessão de 27 de
dezembro de 2012, por deliberação da Câmara Municipal de Elvas, em reunião de 12 de dezem-
bro de 2012 e por despacho de 12 de dezembro de 2012 do Presidente da Câmara Municipal de
Elvas, procedeu à alteração da organização dos serviços municipais, que foi publicada no Diário
da República, 2.ª série, n.º 13/2013, de 18 de janeiro de 2013, em moldes que lhes permitiam dar
cumprimento as regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012.
A Lei de Orçamento de Estado para 2015 (Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro), procedeu no
seu artigo 165.º à alteração da redação dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto,
possibilitando que os municípios que não se encontrem nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 58.º
da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, possam aprovar estruturas orgânicas e prover um número de
cargos dirigentes superior ao previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto se, por efeito conjugado
com outras medidas de racionalização, ao final de cada um dos exercícios orçamentais não existir
um aumento global dos custos com pessoal e prestação de serviços a pessoas singulares.
Assim, passados cerca de três anos foi aprovada uma nova alteração da estrutura interna
dos Serviços do Município de Elvas, por adequação à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, entretanto
alterada pela lei de Orçamento de Estado para 2015 (Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro),
aprovada pela Assembleia Municipal de Elvas em sua sessão de 9 de novembro de 2015, pela
Câmara Municipal de Elvas em sua reunião ordinária de 28 de outubro de 2015 e por despacho do
Presidente da Câmara Municipal de Elvas datado de 22 de outubro de 2015.
Tendo presente o quadro legal em vigor e que o Município de Elvas não se encontrava na situ-
ação das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, procedeu -se
a uma nova alteração da organização dos serviços municipais, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 43/2017, de 1 de março de 2017 e posteriormente alterada e publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2019.
Para dar resposta à implementação da Lei -quadro da transferência de competências para as
autarquias locais, constante da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, procedeu -se a uma nova alte-
ração da organização dos serviços municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4,
de 7 de janeiro de 2020, em moldes que lhes permitiam dar uma melhor resposta às solicitações
decorrentes das novas atribuições e competências e posteriormente alterada e publicada no Diário
da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2021.
Contudo, tendo em atenção o exercício de novas competências e o resultado da monitorização
e avaliação da implementação da estrutura orgânica, nuclear e flexível dos serviços do Município,
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
impõe -se e tem -se como justificada a presente alteração, como objetivo de, adequar o modelo
organizacional, o que permitirá uma concretização mais eficaz e eficiente das várias dimensões
da estratégia municipal delineada, nomeadamente com uma racionalização dos serviços e de es-
tabelecimento de metodologias de trabalho transversal, na agregação e partilha de serviços que
satisfaçam necessidades comuns a várias unidades orgânicas:
1 — O Presidente da Câmara propõe a aprovação pela Câmara Municipal:
a) A manutenção de nove unidades orgânicas flexíveis, definindo -lhes as competências e
atribuições constantes da presente proposta se esses forem os limites fixados pela Assembleia
Municipal.
b) A manutenção de nove unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, definindo -lhe as compe-
tências e atribuições constantes da presente proposta.
2 — A Câmara Municipal propõe a aprovação pela Assembleia Municipal:
a) De um modelo de estrutura orgânica do tipo misto;
b) Que esse modelo compreenda uma estrutura interna hierarquizada, aplicada às funções de
natureza operativa, para as áreas de atividade que não sejam desenvolvidas no âmbito de projetos
transversais por equipas multidisciplinares e que a mesma seja constituída pelas seguintes três
unidades orgânicas nucleares:
1) Departamento de Obras e Serviços Urbanos (DOSU);
2) Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos (DAGRH)
3) Departamento Financeiro e de Desenvolvimento (DFD).
c) A manutenção de um número máximo de nove unidades orgânicas flexíveis de 2.º Grau,
constantes da proposta do senhor Presidente e a aprovar pela Câmara Municipal;
d) A manutenção de um número máximo de nove unidades orgânicas flexíveis de 3.º Grau,
constantes da proposta do senhor Presidente e a aprovar pela Câmara Municipal;
e) A alteração da definição de um número máximo total de vinte e cinco subunidades orgâ-
nicas, a criar, alterar ou extinguir pelo senhor Presidente da Câmara, de acordo com a presente
proposta; e
f) Que esse modelo compreenda uma estrutura interna matricial aplicada às áreas desenvol-
vidas no âmbito de projetos transversais, que enquadra essencialmente núcleos de competências
e que é constituída por:
1) Uma Equipa Multidisciplinar de Ambiente, Equipamentos Urbanos, Obras por Administração
Direta e Gestão da Frota;
2) Uma Equipa Multidisciplinar de Higiene Urbana e Controlo de Qualidade; e
3) Uma Equipa Multidisciplinar de Fiscalização, Controlo de Atividades Económicas e Esta-
cionamento.
CAPÍTULO I
Princípios da organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais
Artigo 1.º
Princípios
1 — A organização, a estrutura e o funcionamento da autarquia e dos serviços deve orientar-
-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da
desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da
melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos,

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