Despacho n.º 5594/2023

Data de publicação16 Maio 2023
Número da edição94
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
N.º 94 16 de maio de 2023 Pág. 25
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Despacho n.º 5594/2023
Sumário: Delegação de competências no comandante operacional da Madeira, Major-General
Rui Pedro Matos Tendeiro.
Delegação de Competências no Comandante Operacional da Madeira, Major -General
Rui Pedro Matos Tendeiro
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e
no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, que estabelece a orgânica
do Estado -Maior -General das Forças Armadas, conjugado com o disposto na alínea t) do n.º 1 do
artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgâ-
nica n.º 2/2021, de 9 de agosto, delego no Comandante Operacional da Madeira, Major -General
Rui Pedro Matos Tendeiro, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática
dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar, relativamente ao pessoal que integra o Comando Operacional da Madeira (COM)
a inscrição e participação em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de
formação, em território nacional e no estrangeiro, desde que integradas em atividades do COM e
inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência dele-
gada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação
e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar a condução dos veículos afetos ao COM, nos termos do Regulamento de Uso de
Veículos do Estado -Maior -General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos
do Estado, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
d) Conceder o estatuto do trabalhador -estudante e facilidades para a prática de atividades
desportivas a pessoal que integre o COM;
e) Conceder, relativamente aos militares do COM, as licenças previstas no Estatuto dos mili-
tares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação
atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente,
registada, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras
de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial, e, relativamente
aos funcionários civis do COM, a licença para férias prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
f) Submeter candidaturas a programas de emprego junto do Instituto de Emprego da Madeira,
IP -RAM, contribuindo para a integração de pessoas em situação de desemprego.
2 — Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado Comandante
Operacional da Madeira a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito do COM:
a) Autorizar, sem a faculdade de subdelegação, a realização de despesas com a locação e
aquisição de bens e serviços até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa
legal em vigor;

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