Despacho n.º 5554/2019
Data de publicação | 07 Junho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Coimbra |
Despacho n.º 5554/2019
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 9.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, delego e subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no Chefe de Gabinete, Mestre Luís Carlos Bento Rodrigues, as competências para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, relativamente aos dirigentes e trabalhadores que estejam afetos ao Gabinete do Reitor, e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:
1 - No âmbito da gestão financeira:
1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionados com a gestão do Gabinete do Reitor, até ao montante de (euro) 20.000,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável;
1.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 15.000,00, bem como praticar os atos inerentes ao dono da obra, de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
1.3 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos na alínea anterior;
1.4 - Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço do Gabinete do Reitor;
1.5 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços.
2 - No âmbito da gestão patrimonial:
2.1 - Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO