Despacho n.º 5553/2019

Data de publicação07 Junho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 5553/2019

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 28.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e na alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 3778/2019, delego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC), Mestre Nuno Miguel Bernardo Alexandre Correia, com possibilidade de subdelegação, exceto se estiver expressamente indicado o contrário, no que ao âmbito dos respetivos SASUC diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:

1 - No âmbito da gestão financeira:

1.1 - Elaborar e apresentar ao Conselho de Ação Social o plano e relatório anual de atividades;

1.2 - Atestar perante terceiros a situação financeira e administrativa dos SASUC, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;

1.3 - Transferir verbas entre rubrica de classificação económica dentro da mesma fonte de financiamento com a exceção de verbas do subagrupamento 01.01.00 - remunerações certas e permanentes, salvaguardadas as diretivas de caráter orçamental dimanadas do Ministério da Finanças, sem possibilidade de subdelegação;

1.4 - Autorizar os seguros de bens móveis e imóveis, bem como de pessoal não inscrito em regime obrigatório de proteção social;

1.5 - Efetuar seguros de vida e de acidentes pessoais destinados à cobertura de risco dos menores que frequentem a Creche e o Jardim de Infância dos SASUC, bem como de pessoas participantes em atividades promovidas pelos SASUC;

1.6 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro)15.000,00, bem como para praticar os atos inerentes ao dono da obra, de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

1.7 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionados com os SASUC, até ao montante de (euro) 95.000,00, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP e demais legislação aplicável;

1.8 -...

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