Despacho n.º 5545-C/2020

Data de publicação15 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública e Saúde - Gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública e da Saúde

Despacho n.º 5545-C/2020

Sumário: Define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento e de trabalho na Administração Pública, no âmbito do levantamento das medidas de mitigação da pandemia da doença COVID-19.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, declara a situação de calamidade em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, produzindo efeitos desde as 00h00 do dia 3 de maio de 2020.

Em anexo à referida resolução foi aprovado o regime da situação de calamidade, estabelecendo o seu artigo 17.º que os serviços públicos retomam o atendimento presencial por marcação a partir do dia 4 de maio de 2020, com exceção das Lojas do Cidadão, que permanecem encerradas, sem prejuízo do atendimento presencial por marcação naquelas que se situem em localidades onde não existam balcões desconcentrados, bem como da prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

O mesmo regime da situação de calamidade determina, ainda, a aplicação aos serviços públicos das regras de higiene e de atendimento prioritário definidas nos seus artigos 11.º e 14.º

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, comete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da Saúde a definição das orientações relativas à organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento e de trabalho na Administração Pública, designadamente no que respeita ao uso de equipamentos de proteção individual por parte dos trabalhadores, bem como à higienização e reorganização dos espaços físicos para salvaguarda das distâncias de segurança nos locais de trabalho.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 35.º-H do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - Para evitar deslocações desnecessárias aos espaços físicos de atendimento dos serviços públicos, o atendimento com fim meramente informativo continua a ser prestado exclusivamente por via telefónica e online.

2 - O atendimento presencial ao público com fins não informativos só é efetuado com marcação prévia.

3 - A marcação prévia dos serviços públicos é efetuada através do Portal ePortugal, das Linhas de Contacto criadas para apoiar telefonicamente a utilização dos serviços públicos digitais, das linhas próprias dedicadas dos serviços e entidades públicas ou através de marcações online a partir...

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