Despacho n.º 5534/2022

Data de publicação06 Maio 2022
Data18 Janeiro 2022
Gazette Issue88
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina
www.dre.pt
N.º 88 6 de maio de 2022 Pág. 372
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina
Despacho n.º 5534/2022
Sumário: Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da
Universidade de Lisboa.
Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina
da Universidade de Lisboa
Considerando que o n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade
de Lisboa (FMUL), publicados em anexo ao Despacho n.º 5323 -A/2018, do Reitor da Universidade
de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio, indica que a FMUL dispõe de
estruturas de apoio técnico e administrativo de suporte às atividades que integram a missão da
Faculdade, designadas de serviços;
Considerando que a alínea a) do n.º 1, do artigo 43.º dos Estatutos da FMUL, indica que
compete ao Diretor Executivo propor o regulamento orgânico relativo aos serviços técnicos e ad-
ministrativos;
Considerando que pelo Edital n.º 168/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série Parte E,
n.º 35, de 18 de fevereiro de 2022, foi cumprido o processo de consulta pública relativa à alteração
do artigo 9.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Univer-
sidade de Lisboa atualmente em vigor;
Após parecer favorável do Conselho de Gestão de 11 de abril de 2022, ao abrigo do disposto
no n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da FMUL, aprovo a alteração do artigo 9.º do Regulamento
Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, proposto pelo Diretor
Executivo, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Unidade de Segurança, Saúde e Sustentabilidade
1 — À Unidade de Segurança, Saúde e Sustentabilidade compete assegurar o desenvolvi-
mento, gestão e operacionalização do Plano de Organização de Serviços de Segurança e Saúde
no Trabalho e a promoção de medidas de sustentabilidade que visem a melhoria de desempenho
ambiental.
2 — A Unidade de Segurança, Saúde e Sustentabilidade é dirigida por um Coordenador, habi-
litado como Técnico Superior de Segurança no Trabalho, equiparado a cargo de direção intermédia
de 4.º grau que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Gestão
Administrativa.
11 de abril de 2022. — O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.
315249128

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